Configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional previsto na Lei nº 7.492/1986, a conduta de:
Agerir fraudulentamente entidade pública
Bsolicitar remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários
Cdivulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira
Dimprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, ainda que mediante autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário
Eapresentar, em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação, ou juntar título com informação específica
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GabaritoC — divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira
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Lei nº 7.492/1986 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Gabarito: letra C. A conduta de divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira é crime previsto no art. 3º da Lei 7.492/1986. As demais alternativas não se amoldam aos tipos penais dessa lei especial.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos da Lei do Colarinho Branco. A chave é identificar o elemento normativo que caracteriza cada crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Gerir fraudulentamente entidade pública” é conduta que pode configurar crime contra a Administração Pública (ex.: peculato, corrupção), mas não está prevista na Lei 7.492/86, cujo objeto são as instituições financeiras privadas ou equiparadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Solicitar remuneração sobre operação de crédito ou de seguro...” pode ser infração administrativa ou crime de corrupção ativa/passiva, mas não corresponde a nenhum tipo específico da Lei 7.492/86. O art. 4º da referida lei trata de “gerir fraudulentamente instituição financeira”, não de solicitar remuneração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º da Lei 7.492/86 tipifica exatamente: “Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira”. É crime doloso, punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa. A alternativa reproduz fielmente o verbo núcleo do tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime previsto no art. 2º da Lei 7.492/86 é “imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário”. A alternativa troca “sem autorização” por “mediante autorização”, descaracterizando o crime. Trata-se de pegadinha clássica de inversão de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui “sem autorização” por “mediante autorização” no art. 2º. O candidato que lê rapidamente pode marcar D como correta. Fique atento: o crime exige ausência de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Apresentar, em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação...” é crime previsto no art. 175 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), não na Lei 7.492/86. Embora a falência de instituição financeira seja regida por lei especial, o tipo penal específico para declaração falsa está na Lei de Falências.