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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq751775
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Em relação ao trabalho externo, assim dispõe a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
  1. Atrabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado
  2. Ba prestação de trabalho à entidade privada independe do consentimento do preso
  3. Ca prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/2 (metade) da pena
  4. Dé vedado o trabalho de presos em obras públicas
  5. Edeverá ser revogada a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave
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GabaritoE — deverá ser revogada a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho externo na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 37 da LEP, que determina a revogação da autorização de trabalho externo ao preso que praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 36 e 37 da LEP sobre o trabalho externo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Trabalho Externo (LEP)

Dispositivo Legal

Correta?

A

Inadmissível para presos em regime fechado.

Art. 36, caput (admite, com restrições)

B

Independe do consentimento do preso (entidade privada).

Art. 36, § 3º (exige consentimento expresso)

C

Exige cumprimento mínimo de 1/2 (metade) da pena.

Art. 37 (exige 1/6 da pena)

D

É vedado o trabalho de presos em obras públicas.

Art. 36, caput (admite em obras públicas)

E

Revogação da autorização por crime ou falta grave.

Art. 37, parágrafo único

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o trabalho externo é inadmissível para presos em regime fechado. O art. 36 da LEP, porém, admite expressamente:

Art. 36Lei-7210

Art. 36 — O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Portanto, é admissível, embora com restrições (apenas em obras públicas ou serviços de órgãos públicos ou entidades privadas). A alternativa erra ao dizer "inadmissível".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a prestação de trabalho à entidade privada independe do consentimento do preso. O §3º do art. 36 é claro:

Art. 36, §3Lei-7210

Art. 36, § 3º — A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Logo, o consentimento é exigido, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige cumprimento mínimo de 1/2 (metade) da pena para o trabalho externo. O art. 37 da LEP, contudo, exige apenas um sexto:

Art. 37Lei-7210

Art. 37 — A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.

A alternativa troca o prazo legal (1/6) por 1/2, o que a torna incorreta. Os demais requisitos estão corretos, mas o prazo é decisivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda o trabalho de presos em obras públicas. O art. 36, caput, menciona exatamente o contrário: o trabalho externo é admissível "em serviço ou obras públicas". Portanto, é permitido, não vedado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 37:

Art. 37Lei-7210

Art. 37, Parágrafo único — Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

A alternativa menciona apenas duas das três hipóteses (praticar crime e punição por falta grave), mas isso não a torna errada: a redação é essencialmente correta e a banca a considerou a resposta certa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de cumprimento mínimo (1/6 da pena por 1/2) e nega a possibilidade de trabalho externo no regime fechado (alternativa A), o que é permitido. Fique atento aos números e às hipóteses de admissibilidade.

Gabarito: letra E.

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