Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — IBFC 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq751776
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948:
Atodo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à proteção de seus dados pessoais
Btodo ser humano tem o direito de participar livremente da vida econômica de seu país, empreendendo negócios e abrindo empresas
Ctodos são iguais perante a lei e têm direito, mediante específicas distinções, à proteção da lei e dos atos normativos públicos ou privados
Dninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Etodo ser humano tem direito a receber das polícias locais e regionais, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei
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GabaritoD — ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proíbe a tortura e os tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes. As demais alternativas ou não constam literalmente da Declaração ou contradizem seu texto.
DUDH (1948): Art. V — Tortura (Ninguém será submetido a tortura, Tratamento cruel, desumano ou degradante); Art. VII — Igualdade (Todos iguais perante a lei, Sem qualquer distinção); Art. VIII — Remédio efetivo (Tribunais nacionais competentes, Não "polícias locais"); Art. III — Vida, liberdade, segurança (Não "dados pessoais"); Art. XXIII — Trabalho (Livre escolha de emprego, Não "empreender negócios")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proteção de dados pessoais é um direito previsto em legislações como a LGPD (Lei nº 13.709/2018), mas não consta da Declaração Universal de 1948. O art. III da DUDH menciona direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, e o art. XVII trata da propriedade, mas não há menção a dados pessoais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A DUDH assegura o direito ao trabalho e à livre escolha de emprego (art. XXIII), mas não menciona especificamente "empreender negócios e abrir empresas" como um direito autônomo. A redação da alternativa extrapola o texto da Declaração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. VII da DUDH estabelece que "todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei". A alternativa insere "mediante específicas distinções", o que é oposto ao princípio da igualdade previsto na Declaração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante." Este é o teor exato do art. V da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo a única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo do documento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito a um remédio efetivo está previsto no art. VIII da DUDH, mas a redação correta menciona "tribunais nacionais competentes", e não "polícias locais e regionais". A alternativa substitui o órgão competente, distorcendo o texto original.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do texto da DUDH, exigindo que o candidato identifique a reprodução exata (alternativa D) e rejeite as demais, que ou acrescentam direitos inexistentes (A, B, E) ou alteram o sentido (C). Memorize os artigos mais cobrados: art. V (tortura), art. VII (igualdade), art. VIII (recurso efetivo), art. III (vida, liberdade, segurança), art. XVII (propriedade).