Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente — IBFC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente
Código
qq751778
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Constitui crime previsto na Lei nº 8.069/1990, identificado como sendo o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, a conduta de:
Aexibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente
Bdivulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional
Cdescumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
Dvender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo
Ehospedar adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere
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GabaritoD — vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo
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Crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Gabarito: letra D. A conduta de vender, fornecer ou entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente constitui crime previsto no art. 242 do ECA, com pena de reclusão de 3 a 6 anos. As demais alternativas descrevem infrações administrativas, puníveis com multa, e não crimes.
Explicação: O ECA divide as condutas ilícitas em crimes (arts. 225 a 244-B, com penas privativas de liberdade) e infrações administrativas (arts. 245 a 258, com penas de multa). A banca cobra justamente essa distinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de infração administrativa (art. 248 do ECA), e não crime. A exibição de fotografia que identifique adolescente infrator é punida com multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Divulgação de nome ou documento relativo a ato infracional é infração administrativa (art. 247 do ECA), não crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descumprir deveres do poder familiar ou determinação judicial/do Conselho Tutelar é infração administrativa (art. 249 do ECA), não crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Vender, fornecer ou entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente é crime tipificado no art. 242 do ECA, com pena de reclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Hospedar adolescente desacompanhado dos pais ou responsável é infração administrativa (art. 250 do ECA), não crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista condutas que são todas proibidas pelo ECA, mas apenas a alternativa D é crime. O candidato pode confundir as infrações administrativas (multa) com crimes (reclusão). Lembre-se: crimes no ECA estão nos arts. 225 a 244-B; as demais condutas punidas com multa são infrações administrativas.
NÃO CAIA NESSA!
Para não cair nessa pegadinha, decore a diferença: crimes têm penas privativas de liberdade; infrações administrativas têm multa. No ECA, os crimes são principalmente contra a vida, a integridade física e a liberdade da criança, além do tráfico de drogas e armas.