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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq751782
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Relativamente ao “flagrante esperado”, assinale a alternativa correta.
  1. ATrata-se de hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, porque foram criadas provas de um delito inexistente exatamente para viabilizar a prisão; por via de consequência, o responsável pela fraude deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público
  2. BNessa modalidade de flagrante, o sujeito não é localizado casualmente, na posse de objetos, valores, dinheiro ou armas, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é autor do delito Note-se que, no último exemplo, o furto considera-se consumado porque a bolsa já havia sido tirada da esfera de vigilância da vítima sem a ocorrência de perseguição imediata. Daí a conclusão de que a prisão em flagrante não significa necessariamente que o furto esteja apenas tentado
  3. CNessa modalidade de flagrante, apontado como válido e regular, os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito
  4. DEsse tipo de flagrante, também chamado de diferido, consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas
  5. ENessa espécie de flagrante, agentes provocadores, que podem ser da autoridade, vítima etc., induzem, convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação
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GabaritoC — Nessa modalidade de flagrante, apontado como válido e regular, os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante Esperado

Gabarito: letra C. O flagrante esperado é a hipótese em que a polícia, ciente da iminência de um crime (por denúncia ou informação), aguarda passivamente sua execução para efetuar a prisão em flagrante, sem qualquer induzimento ou preparo do delito. É considerado válido pela doutrina e jurisprudência dominantes, pois não há provocação estatal que vicie a prisão.

A banca testa o conhecimento das modalidades de flagrante, especialmente a diferença entre esperado (válido) e provocado/forjado (nulo).

Flagrante Esperado (válido)
  • 1Polícia ciente do crime
  • 2Aguarda passivamente
  • 3Sem induzimento
  • 4Sem preparo do delito
  • 5Prisão lícita
  • 6Flagrante Provocado/Forjado (nulo)
    • Agente induz o crime
    • Cria provas de delito inexistente
    • Inviabiliza consumação
    • Prisão ilícita
  • 7Flagrante Diferido (ação controlada)
    • Retarda a intervenção
    • Colhe provas
    • Organização criminosa/tráfico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o flagrante forjado (ou provocado), em que a polícia cria provas de um delito inexistente ou induz o agente. Essa modalidade é nula e pode gerar responsabilidade criminal. Não corresponde ao flagrante esperado, que é lícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aborda situação de consumação de furto sem perseguição imediata, mas não define o flagrante esperado. É um raciocínio sobre flagrante em geral, não específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é exata: agentes cientes do crime, sem interferir, esperam a execução e prendem em flagrante. É o conceito doutrinário de flagrante esperado, reputado válido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao flagrante diferido (ou ação controlada), previsto no art. 8º da Lei nº 12.850/2013, que consiste em retardar a intervenção policial para colher provas. É distinto do flagrante esperado.

Art. 8Lei-12850

Lei 12.850/2013: Art. 8º — "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o flagrante provocado (agente provocador), em que alguém induz o suspeito a cometer o crime, inviabilizando a consumação. Essa modalidade é ilícita e gera nulidade, diferindo do flagrante esperado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de flagrante. No esperado, a polícia apenas espera passivamente; no provocado, há indução. Memorize: esperado = válido; provocado = nulo.

Gabarito: letra C.

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