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Questão de Direito Processual Penal — Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) — IBFC 2022

Direito Processual PenalDireito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Código
qq751783
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
Dentre os princípios que regem a atividade probatória, temos que o princípio do privilégio contra a autoincriminação:
  1. Aconfere ao investigado ou acusado o direito de abster-se de praticar qualquer conduta que possa acarretar a obtenção de prova em seu desfavor
  2. Bexige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado
  3. Catribui às partes o ônus de produzir prova de suas alegações, estabelecendo que elas terão de arcar com as consequências processuais de eventual omissão
  4. Dgarante que a instrução seja acompanhada não apenas pelos sujeitos processuais, mas pelo público, vedando, assim, qualquer atividade secreta
  5. Econsubstancia-se na exigência de que a atividade probatória seja realizada em uma única audiência ou, na impossibilidade, em poucas audiências sem que haja grandes intervalos entre elas
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GabaritoA — confere ao investigado ou acusado o direito de abster-se de praticar qualquer conduta que possa acarretar a obtenção de prova em seu desfavor

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Gabarito: letra A. O princípio do privilégio contra a autoincriminação garante ao investigado ou acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, podendo permanecer em silêncio e recusar-se a colaborar com a produção de provas que o incriminem. É o chamado nemo tenetur se detegere, amplamente reconhecido pela jurisprudência pátria.

STJ Tese repetitivo 446:

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

A questão testa o conhecimento desse conceito em contraste com outros princípios que regem a atividade probatória. Vejamos cada alternativa.

Nemo tenetur se detegere
  • 1Direito de não produzir prova contra si
    • Permanecer em silêncio
    • Recusar colaboração ativa
    • Não fornecer material incriminador
  • 2STJ Tese 446
    • Bafômetro
    • Exame de sangue
    • Ninguém é obrigado a se autoincriminar
  • 3Distinção de outros princípios
    • Imediação (contato direto do juiz)
    • Ônus da prova (art. 156 CPP)
    • Publicidade (art. 5º, LX CF)
    • Concentração (unidade de audiência)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa descreve com precisão o núcleo do princípio: o direito de abster-se de qualquer conduta que possa gerar prova contra si. Isso inclui o direito ao silêncio, a não ser obrigado a fornecer material incriminador (como documentos, amostras biológicas, etc.) e a não cooperar ativamente com a investigação. A tese do STJ citada acima reforça esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da imediação (ou da oralidade), segundo o qual o juiz deve ter contato direto com as provas, sendo vedada a delegação da instrução. Não se relaciona com a autoincriminação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui está descrito o princípio do ônus da prova (art. 156 do CPP), que estabelece que as partes têm o encargo de demonstrar suas alegações, sob pena de arcar com as consequências da inércia. Nada tem a ver com o direito de não se autoincriminar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata-se do princípio da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5º, LX; CPP, art. 792), que garante o acompanhamento público da instrução e veda o sigilo indevido. É completamente distinto do nemo tenetur.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se ao princípio da concentração (ou unidade de audiência), que preconiza a realização da instrução em uma única audiência ou, se impossível, em audiências próximas para evitar dispersão. Não guarda relação com a autoincriminação.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o princípio da não autoincriminação está ligado à passividade do acusado: ele não é obrigado a produzir provas contra si. Os demais princípios (imediação, ônus da prova, publicidade, concentração) envolvem regras sobre como a prova é produzida ou apresentada, mas não sobre a proibição de compelir o investigado a cooperar.

Gabarito: letra A.

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