Excluem-se do alcance da Lei de Abuso de Autoridade:
Aos membros do Poder Legislativo e os membros do Ministério Público
Bos membros do Poder Executivo e os membros dos Tribunais ou Contas
Cos colaboradores da Administração Pública
Dos servidores públicos e os militares
Eos membros dos Conselhos de Contas e os membros do Poder Judiciário
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GabaritoC — os colaboradores da Administração Pública
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Abuso de Autoridade – Sujeito Ativo
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.869/2019 define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade o agente público, servidor ou não, que exerça função pública. O art. 2º traz um rol exemplificativo, mas os colaboradores da Administração Pública não se enquadram nesse conceito, pois não são agentes públicos nos termos da lei, estando, portanto, excluídos do alcance da norma.
A questão testa o conhecimento do art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade, que relaciona expressamente as pessoas que podem cometer o crime. A banca utiliza os incisos do dispositivo para construir as alternativas, e o candidato deve identificar qual grupo não está contemplado.
Art. 2Lei-13869
Art. 2º – “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.”
O art. 2º é claro ao listar as categorias de agentes públicos. As alternativas A, B, D e E reproduzem, ainda que parcialmente, os incisos desse dispositivo. Já a alternativa C menciona “colaboradores da Administração Pública”, expressão não contida na lei e que não se confunde com o conceito de agente público. Os colaboradores, em regra, não exercem função pública nem detêm poder de autoridade, motivo pelo qual não podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
Sujeito ativo (Lei 13.869/2019, art. 2º)
1Agente público
Servidor ou não
Adm. direta, indireta ou fundacional
Qualquer Poder
2Rol exemplificativo
Servidores públicos e militares
Membros do Poder Legislativo
Membros do Poder Executivo
Membros do Poder Judiciário
Membros do Ministério Público
Membros dos tribunais/contas
3Excluídos
Colaboradores da Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Membros do Poder Legislativo e do Ministério Público constam expressamente nos incisos II e V do art. 2º, respectivamente. Logo, estão incluídos como sujeitos ativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Membros do Poder Executivo (inciso III) e dos tribunais ou conselhos de contas (inciso VI) também são agentes públicos para a lei, não podendo ser excluídos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Colaboradores da Administração Pública não se enquadram no conceito de agente público do art. 2º. Embora o parágrafo único amplie o alcance a quem exerça função pública, a expressão “colaboradores” não designa, por si só, o exercício de mandato, cargo, emprego ou função, sendo insuficiente para caracterizá-los como sujeitos ativos. Portanto, estão excluídos do alcance da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Servidores públicos e militares são mencionados no inciso I do art. 2º, sendo, portanto, sujeitos ativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Membros dos conselhos de contas (inciso VI) e do Poder Judiciário (inciso IV) são agentes públicos incluídos no rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 2º, que lista várias categorias, e o candidato pode ser levado a pensar que “colaboradores” também estariam abrangidos pelo parágrafo único. No entanto, a lei exige o exercício de função pública com investidura formal, o que não se aplica a meros colaboradores. Memorize que o sujeito ativo é qualquer agente público, mas o rol do art. 2º é essencial para identificar quem está excluído.