Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — IBFC 2022
- Código
- qq751800
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão da Polícia Civil
- AI, II e III
- BI e II apenas
- CII e III apenas
- DI e III apenas
- EI apenas
GabaritoD — I e III apenas
Gabarito: letra D. As afirmativas I e III estão corretas, pois reproduzem as vedações previstas no art. 19, II e III da Constituição Federal. Já a afirmativa II é incorreta, porque a organização político-administrativa abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, excluindo os Territórios Federais (art. 18).
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura federativa brasileira e as proibições constitucionais dirigidas a todos os entes federativos.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|---|---|---|
Conteúdo | Vedação do art. 19, II (recusar fé a documentos públicos) | Rol do art. 18 (entes autônomos) | Vedação do art. 19, III (distinções/preferências) |
Julgamento | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ✅ Correto |
Fundamento | Art. 19, II, CF | Art. 18, CF (Territórios não são autônomos) | Art. 19, III, CF |
A Constituição Federal, em seu art. 19, II, veda expressamente a recusa de fé aos documentos públicos por qualquer ente federativo. Essa norma garante a validade e a circulação dos documentos oficiais em todo o território nacional, sem necessidade de revalidação.
O art. 18 da CF é categórico:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Os Territórios Federais não integram a organização político-administrativa como entes autônomos; eles são meras descentralizações administrativas da União (art. 18, §2º). A afirmativa erra ao incluí-los e ao atribuir autonomia a todos os enumerados.
A banca tenta confundir o candidato ao inserir os Territórios no rol de entes autônomos. Lembre-se: Territórios não têm autonomia política; são órgãos da União. A autonomia é privativa de União, Estados, DF e Municípios.
O art. 19, III da CF proíbe a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre os entes federativos. Essa vedação concretiza o princípio da igualdade e impede discriminações no tratamento jurídico dispensado pelas unidades da federação.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à letra D.
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