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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — IBFC 2022

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
qq751802
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à propriedade, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A função social da propriedade é prevista expressamente na Constituição Federal de 1988.( ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988.( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, tendo em vista que houve a utilização de sua propriedade.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BV - F - F
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
  5. EF - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V - V - F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade e Função Social

Gabarito: letra D (V-V-F). A primeira e a segunda afirmativas estão corretas com base nos arts. 5º, XXIII/XXIV e 170, III da CF/88; a terceira é falsa porque o art. 5º, XXV condiciona a indenização ulterior à existência de dano, e não a concede independentemente dele.

A banca testa a literalidade de dispositivos constitucionais sobre propriedade e suas limitações. As duas primeiras assertivas reproduzem fielmente o texto constitucional; a terceira inverte a condição prevista para a requisição em iminente perigo público.

Art. 5, XXIIICF/88

Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Critério

Afirmativa 1

Afirmativa 2

Afirmativa 3

Conteúdo

Função social da propriedade

Desapropriação (regra geral)

Uso em iminente perigo público

Base legal

Art. 5º, XXIII e art. 170, III

Art. 5º, XXIV

Art. 5º, XXV

Condição

Prevista expressamente

Justa e prévia indenização em dinheiro (com ressalvas)

Indenização ulterior se houver dano

Veredito

✅ Verdadeira

✅ Verdadeira

❌ Falsa (a assertiva diz "mesmo que não haja dano")

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O princípio da função social da propriedade está expressamente previsto no art. 5º, XXIII e também como princípio da ordem econômica no art. 170, III. Afirmação correta.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

Reproduz literalmente o art. 5º, XXIV, que estabelece a regra geral de desapropriação com justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos constitucionais de exceção (ex.: desapropriação para reforma agrária – títulos da dívida agrária). Afirmação correta.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

O art. 5º, XXV assegura indenização ulterior apenas se houver dano. A assertiva diz "mesmo que não haja dano", o que contraria o texto constitucional. A requisição autoriza o uso da propriedade, mas a indenização só é devida se o proprietário sofrer prejuízo efetivo.

Conclusão: a sequência correta é V-V-F, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição do art. 5º, XXV — lê-se "se houver dano", mas a afirmativa diz "mesmo que não haja dano". É a literalidade que decide: decore esse dispositivo exato, pois cai com frequência.

Gabarito: letra D

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