Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — IBFC 2022
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
qq751802
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão da Polícia Civil
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à propriedade, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A função social da propriedade é prevista expressamente na Constituição Federal de 1988.( ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988.( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, tendo em vista que houve a utilização de sua propriedade.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
AV - V - V
BV - F - F
CF - F - V
DV - V - F
EF - V - F
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GabaritoD — V - V - F
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Direito de Propriedade e Função Social
Gabarito: letra D (V-V-F). A primeira e a segunda afirmativas estão corretas com base nos arts. 5º, XXIII/XXIV e 170, III da CF/88; a terceira é falsa porque o art. 5º, XXV condiciona a indenização ulterior à existência de dano, e não a concede independentemente dele.
A banca testa a literalidade de dispositivos constitucionais sobre propriedade e suas limitações. As duas primeiras assertivas reproduzem fielmente o texto constitucional; a terceira inverte a condição prevista para a requisição em iminente perigo público.
Art. 5, XXIIICF/88
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Critério
Afirmativa 1
Afirmativa 2
Afirmativa 3
Conteúdo
Função social da propriedade
Desapropriação (regra geral)
Uso em iminente perigo público
Base legal
Art. 5º, XXIII e art. 170, III
Art. 5º, XXIV
Art. 5º, XXV
Condição
Prevista expressamente
Justa e prévia indenização em dinheiro (com ressalvas)
Indenização ulterior se houver dano
Veredito
✅ Verdadeira
✅ Verdadeira
❌ Falsa (a assertiva diz "mesmo que não haja dano")
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O princípio da função social da propriedade está expressamente previsto no art. 5º, XXIII e também como princípio da ordem econômica no art. 170, III. Afirmação correta.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Reproduz literalmente o art. 5º, XXIV, que estabelece a regra geral de desapropriação com justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos constitucionais de exceção (ex.: desapropriação para reforma agrária – títulos da dívida agrária). Afirmação correta.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
O art. 5º, XXV assegura indenização ulterior apenas se houver dano. A assertiva diz "mesmo que não haja dano", o que contraria o texto constitucional. A requisição autoriza o uso da propriedade, mas a indenização só é devida se o proprietário sofrer prejuízo efetivo.
Conclusão: a sequência correta é V-V-F, correspondente à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição do art. 5º, XXV — lê-se "se houver dano", mas a afirmativa diz "mesmo que não haja dano". É a literalidade que decide: decore esse dispositivo exato, pois cai com frequência.