Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — IBFC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
qq751821
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa que apresenta modalidades de medidas de proteção aplicáveis à criança, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
AObrigação de reparar o dano e advertência
BAcolhimento institucional e colocação em família substituta
CLiberdade assistida e internação em estabelecimento educacional
DPrestação de serviços à comunidade e matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
EInserção em regime de semi-liberdade e encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
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GabaritoB — Acolhimento institucional e colocação em família substituta
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Medidas de proteção à criança no ECA
Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B compõe-se exclusivamente de medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA (acolhimento institucional e colocação em família substituta), aplicáveis a crianças e adolescentes. As demais alternativas misturam medidas socioeducativas (art. 112), próprias de adolescentes infratores, ou incluem apenas uma medida protetiva.
O ECA distingue crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos). As medidas de proteção (art. 101) destinam-se a ambos quando houver ameaça ou violação de direitos. Já as medidas socioeducativas (art. 112) são aplicáveis exclusivamente a adolescentes autores de ato infracional. A banca explora justamente essa confusão.
Medidas do ECA
1Proteção (art. 101)
Crianças e adolescentes
Ex.: acolhimento institucional
Ex.: colocação em família substituta
Ex.: matrícula e frequência
Ex.: encaminhamento aos pais
2Socioeducativas (art. 112)
Só adolescentes infratores
Ex.: advertência
Ex.: reparação do dano
Ex.: prestação de serviços
Ex.: liberdade assistida
Ex.: semiliberdade
Ex.: internação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Obrigação de reparar o dano e advertência são medidas socioeducativas (art. 112, I e II), não se aplicam a crianças.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acolhimento institucional (art. 101, VII) e colocação em família substituta (art. 101, VIII) são medidas de proteção típicas, válidas para crianças e adolescentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional são medidas socioeducativas (art. 112, V e VI), restritas a adolescentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa (art. 112, IV). Matrícula e frequência obrigatórias em ensino fundamental é medida de proteção (art. 101, III), mas a mistura invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inserção em regime de semi-liberdade é medida socioeducativa (art. 112, V). Encaminhamento aos pais ou responsável é medida de proteção (art. 101, I). Novamente, a presença de uma medida socioeducativa torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura medidas de proteção (art. 101) com medidas socioeducativas (art. 112). Cuidado: liberdade assistida, semiliberdade, internação, prestação de serviços e obrigação de reparar o dano são socioeducativas, não protetivas. A dica: toda medida que pressupõe ato infracional é socioeducativa; as de proteção visam garantir direitos quando há ameaça ou violação.