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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — IBFC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
qq751821
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa que apresenta modalidades de medidas de proteção aplicáveis à criança, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  1. AObrigação de reparar o dano e advertência
  2. BAcolhimento institucional e colocação em família substituta
  3. CLiberdade assistida e internação em estabelecimento educacional
  4. DPrestação de serviços à comunidade e matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
  5. EInserção em regime de semi-liberdade e encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
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GabaritoB — Acolhimento institucional e colocação em família substituta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de proteção à criança no ECA

Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B compõe-se exclusivamente de medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA (acolhimento institucional e colocação em família substituta), aplicáveis a crianças e adolescentes. As demais alternativas misturam medidas socioeducativas (art. 112), próprias de adolescentes infratores, ou incluem apenas uma medida protetiva.

O ECA distingue crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos). As medidas de proteção (art. 101) destinam-se a ambos quando houver ameaça ou violação de direitos. Já as medidas socioeducativas (art. 112) são aplicáveis exclusivamente a adolescentes autores de ato infracional. A banca explora justamente essa confusão.

Medidas do ECA
  • 1Proteção (art. 101)
    • Crianças e adolescentes
    • Ex.: acolhimento institucional
    • Ex.: colocação em família substituta
    • Ex.: matrícula e frequência
    • Ex.: encaminhamento aos pais
  • 2Socioeducativas (art. 112)
    • Só adolescentes infratores
    • Ex.: advertência
    • Ex.: reparação do dano
    • Ex.: prestação de serviços
    • Ex.: liberdade assistida
    • Ex.: semiliberdade
    • Ex.: internação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Obrigação de reparar o dano e advertência são medidas socioeducativas (art. 112, I e II), não se aplicam a crianças.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acolhimento institucional (art. 101, VII) e colocação em família substituta (art. 101, VIII) são medidas de proteção típicas, válidas para crianças e adolescentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional são medidas socioeducativas (art. 112, V e VI), restritas a adolescentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa (art. 112, IV). Matrícula e frequência obrigatórias em ensino fundamental é medida de proteção (art. 101, III), mas a mistura invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inserção em regime de semi-liberdade é medida socioeducativa (art. 112, V). Encaminhamento aos pais ou responsável é medida de proteção (art. 101, I). Novamente, a presença de uma medida socioeducativa torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura medidas de proteção (art. 101) com medidas socioeducativas (art. 112). Cuidado: liberdade assistida, semiliberdade, internação, prestação de serviços e obrigação de reparar o dano são socioeducativas, não protetivas. A dica: toda medida que pressupõe ato infracional é socioeducativa; as de proteção visam garantir direitos quando há ameaça ou violação.

Gabarito: letra B.

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