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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBFC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq751824
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Ainda com relação aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
  1. AAs públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade
  2. BOs documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos
  3. COs documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, deverão ser, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade
  4. DSe o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, deverá providenciar, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível
  5. EA letra e firma dos documentos particulares devem ser presumidos verdadeiros, quando contestada a sua autenticidade
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GabaritoE — A letra e firma dos documentos particulares devem ser presumidos verdadeiros, quando contestada a sua autenticidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Documental no Processo Penal

Gabarito: letra E. A questão cobra as regras sobre documentos no CPP (Decreto-Lei 3.689/1941). A alternativa E está incorreta porque inverte o ônus probatório: a letra e firma de documentos particulares são presumidos verdadeiros enquanto não contestada a autenticidade; contestada, a presunção é afastada e cabe à parte que produziu o documento provar a veracidade (art. 369 do CPC, aplicável subsidiariamente). As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 237, 238, 236 e 234 do CPP.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 237 do CPP, que exige conferência com o original em presença da autoridade para validade das públicas-formas.

Art. 237CPP

CPP, Art. 237: "As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade."

Alternativa B — ✅ Correta

Reflete o art. 238 do CPP, que permite a entrega de documentos originais após o processo findo, mediante requerimento e ouvido o MP, deixando traslado.

CPP, Art. 238: "Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos."

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao art. 236 do CPP, que determina a tradução de documentos em língua estrangeira, se necessário, por tradutor público ou pessoa idônea nomeada.

Art. 236CPP

CPP, Art. 236: "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade."

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme art. 234 do CPP, o juiz deve providenciar, de ofício, a juntada de documento relevante de que tenha notícia.

CPP, Art. 234: "Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a letra e firma dos documentos particulares "devem ser presumidos verdadeiros, quando contestada a sua autenticidade". Isso é o oposto da regra. A presunção de veracidade dos documentos particulares é relativa e subsiste enquanto não houver impugnação específica. Contestada a autenticidade, o ônus de provar a veracidade recai sobre quem produziu o documento (art. 369, CPC). A alternativa inverte o sentido, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da presunção: o correto é "presumem-se verdadeiros até contestação"; ela colocou "quando contestada". O aluno distraído pode achar que está certa, mas a lei civil (aplicada subsidiariamente) inverte o ônus da prova após a impugnação.

Conclusão: A única alternativa que não se alinha com o ordenamento é a letra E, que deve ser assinalada como incorreta.

Gabarito: letra E.

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