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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBFC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq751825
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Relativamente aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
  1. AÀ fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original
  2. BConsideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares
  3. CAs cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que se tenha o consentimento do signatário
  4. DSalvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo
  5. EAs cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não devem ser admitidas em juízo
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GabaritoC — As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que se tenha o consentimento do signatário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova documental no processo penal

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque condiciona a exibição de cartas em juízo ao consentimento do signatário, ao passo que o art. 233, parágrafo único, do CPP expressamente admite a exibição ainda que não haja consentimento. Todas as demais alternativas estão em conformidade com o Código de Processo Penal.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

A

À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original

Art. 232, parágrafo único, CPP

Correta

B

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares

Art. 232, caput, CPP

Correta

C

As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que se tenha o consentimento do signatário

Art. 233, parágrafo único, CPP (admite exibição ainda que não haja consentimento)

Incorreta (Gabarito)

D

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo

Art. 231, CPP

Correta

E

As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não devem ser admitidas em juízo

Art. 233, caput, CPP

Correta

Prova documental (CPP)
  • 1Conceito (art. 232)
    • Escritos, instrumentos ou papéis
    • Públicos ou particulares
  • 2Fotografia autenticada (art. 232, p.u.)
    • Mesmo valor do original
  • 3Exibição de cartas (art. 233)
    • Destinatário defende direito
    • Ainda sem consentimento do signatário
    • Interceptadas ou obtidas ilicitamente
  • 4Apresentação (art. 231)
    • Qualquer fase do processo
    • Salvo exceções legais
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Alternativa A — ✅ Correta

Conforme o art. 232, parágrafo único, CPP:

Art. 232CPP

Art. 232, Parágrafo único — "À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original"

Alternativa B — ✅ Correta

O conceito de documento é o do caput do art. 232:

Art. 232CPP

Art. 232 — "Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares"

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A banca inverteu a condição. O art. 233, parágrafo único, CPP diz:

Art. 233CPP

Art. 233, Parágrafo único — "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário"

Portanto, não é exigido consentimento; a exibição é permitida independentemente dele.

Alternativa D — ✅ Correta

Regra geral de apresentação de documentos, prevista no art. 231:

Art. 231CPP

Art. 231 — "Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo"

Alternativa E — ✅ Correta

Inadmissibilidade das cartas obtidas ilicitamente, conforme art. 233, caput:

Art. 233CPP

Art. 233 — "As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo"

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra C (única incorreta).

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