Atribuições da Autoridade Policial no CPP
Gabarito: letra D. O art. 13 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) elenca as incumbências da autoridade policial, e o inciso IV prevê expressamente que lhe cabe "representar acerca da prisão preventiva". Todas as demais alternativas trocam os destinatários ou os requisitantes, divergindo da literalidade legal.
Art. 13CPP
Art. 13 — Incumbirá ainda à autoridade policial:
I — fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II — realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III — cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV — representar acerca da prisão preventiva.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, trocando os sujeitos de cada inciso para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I determina que as informações sejam fornecidas "às autoridades judiciárias", não às autoridades militares. A alternativa troca o destinatário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II estabelece que as diligências requisitadas são "pelo juiz ou pelo Ministério Público", e não pelo advogado do suspeito. O advogado pode requerer, mas não requisitar; a requisição vinculante é exclusiva do juiz e do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III manda cumprir mandados de prisão expedidos "pelas autoridades judiciárias", e não pela Defensoria Pública. A Defensoria não expede mandados de prisão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso IV do art. 13 do CPP: "representar acerca da prisão preventiva". É uma das atribuições típicas do delegado de polícia no inquérito policial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A punição de investigadores por infrações funcionais não está prevista no art. 13 do CPP. Essa competência é, em regra, da Corregedoria de Polícia ou da administração interna, e não da autoridade policial no exercício da função de polícia judiciária.
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