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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IBFC 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq751833
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Relativamente ao crime de furto, pode ser afirmado que:
  1. Ano crime de furto privilegiado, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal
  2. Bequipara-se à coisa imóvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
  3. Cse o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
  4. Da pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
  5. Eo furto é qualificado quando praticado durante o repouso noturno
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GabaritoA — no crime de furto privilegiado, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de furto (Art. 155 do CP)

Gabarito oficial: A. No entanto, com base na literalidade do art. 155 do Código Penal, a alternativa A está incorreta; as alternativas C e D estão corretas. A banca possivelmente considerou outra interpretação, mas o texto legal é claro. A seguir, a análise de cada alternativa.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento literal do art. 155 do CP. O texto legal transcrito no contexto é a fonte primária.

Alternativa

Afirmação

Análise (Art. 155 CP)

Correta?

A

Furto privilegiado: ação penal pública condicionada à representação.

Falso. Furto (inclusive privilegiado) é ação penal pública incondicionada.

B

Energia elétrica equipara-se a coisa imóvel.

Falso. §3º equipara energia elétrica a coisa móvel.

C

Primário + pequeno valor: juiz pode substituir reclusão por detenção, diminuir de 1/3 a 2/3, ou aplicar só multa.

Verdadeiro. Reproduz o §2º.

D

Emprego de explosivo com perigo comum: pena de 4 a 10 anos de reclusão + multa.

Verdadeiro. Reproduz o §4º-A.

E

Furto durante repouso noturno é qualificado.

Falso. É causa de aumento de pena (metade), não qualificadora (§1º).

Furto (art. 155 CP)
  • 1Simples (caput)
    • Pena: reclusão 1-4 anos + multa
  • 2Privilegiado (§2º)
    • Primário + pequeno valor
    • Pena: substituição/diminuição/multa
  • 3Qualificado (§4º)
    • Destruição/rompimento
    • Abuso de confiança
    • Chave falsa
    • Meio fraudulento
    • Explosivo (§4º-A): 4-10 anos
  • 4Causa de aumento
    • Repouso noturno (§1º): +1/2
  • 5Equiparação (§3º)
    • Energia elétrica = coisa móvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no furto privilegiado a ação penal é pública condicionada à representação. Isso é falso. O furto (inclusive o privilegiado) é crime de ação penal pública incondicionada. Não há previsão legal de condicionamento. O art. 155 não faz qualquer menção a representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a energia elétrica com valor econômico se equipara a coisa imóvel. O §3º do art. 155 estabelece o contrário:

Art. 155, §3º: Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Portanto, o erro é trocar "móvel" por "imóvel".

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz exatamente o §2º do art. 155:

Art. 155, §2º: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Literalmente correto.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao §4º-A do art. 155:

Art. 155, §4º-A: A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Literalmente correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o furto praticado durante o repouso noturno é qualificado. Na verdade, o repouso noturno é causa de aumento de pena (metade), conforme §1º do art. 155, e não uma qualificadora (que são as do §4º e incisos).

Art. 155, §1º: A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Conclusão: Pela literalidade legal, as alternativas C e D estão corretas. O gabarito oficial aponta A, mas esta alternativa está em desacordo com o art. 155 do CP. O aluno deve levar o texto da lei para a prova.

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