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Questão de Direito Penal — Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia — IBFC 2022

Direito PenalDivulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Código
qq751834
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Configura crime contra a dignidade sexual a conduta de:
  1. Aoferecer, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de nudez ou pornografia
  2. Bprivar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos
  3. Cter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
  4. Dfotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
  5. Einduzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem
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GabaritoB — privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra B. Conforme o gabarito oficial, a conduta que não configura crime contra a dignidade sexual é a descrita na alternativa B: privar alguém de liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos (art. 148, §1º, V, CP). Esse crime é classificado no Título I (Crimes contra a Pessoa), Capítulo VI (Crimes contra a Liberdade Pessoal), e não no Título XI (Dignidade Sexual). As demais alternativas descrevem condutas típicas previstas expressamente no Título XI do Código Penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Oferecer ou divulgar cena de estupro ou cena de sexo/nudez sem consentimento é a conduta tipificada no art. 218-C do CP (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia). O bem jurídico tutelado é a dignidade sexual. Portanto, constitui crime contra a dignidade sexual.

Art. 218-CCP

Art. 218-C — "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Privar alguém de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado com fins libidinosos é uma qualificadora do crime do art. 148, §1º, V, do CP. Esse crime está inserido no Título I (Crimes contra a Pessoa), Capítulo VI (Crimes contra a Liberdade Pessoal). A finalidade libidinosa apenas aumenta a pena, mas não transforma o crime em crime contra a dignidade sexual. Portanto, não configura crime contra a dignidade sexual.

Art. 148, §1CP

Art. 148 — "Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos."

§1º — "A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:"

V — "se o crime é praticado com fins libidinosos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Esse crime integra o Título XI (Crimes contra a Dignidade Sexual), Capítulo II (Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável). Logo, constitui crime contra a dignidade sexual.

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

Art. 217 — "Estupro de vulnerável."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado é a conduta tipificada no art. 216-A do CP (registro não autorizado da intimidade sexual). Embora o texto literal não conste no contexto fornecido, é pacífico que se trata de crime contra a dignidade sexual. Portanto, constitui crime contra a dignidade sexual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem é o crime do art. 218 do CP (indução de menor à satisfação de lascívia). Esse crime está no Título XI, Capítulo II (Crimes Sexuais contra Vulnerável). Logo, constitui crime contra a dignidade sexual.

Art. 218CP

Art. 218 — "Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. Parágrafo único — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode inverter a pergunta: o enunciado diz "Configura crime contra a dignidade sexual", mas o gabarito aponta a exceção. O candidato deve atentar que a alternativa B é crime, sim, mas contra a liberdade pessoal, não contra a dignidade sexual. A finalidade libidinosa é apenas causa de aumento de pena, não desloca o crime para o título da dignidade sexual.

Gabarito: letra B.

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