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Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — IBFC 2022

Direito PenalEstado de necessidade
Código
qq751838
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
No que se refere à exclusão da ilicitude, assinale a alternativa incorreta.
  1. AConsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
  2. BO agente, em meio ao estrito cumprimento do dever legal, haverá de responder pelo excesso doloso ou culposo
  3. CEntende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
  4. DNão pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
  5. EEmbora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, é vedado, nesta hipótese, a redução de pena
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GabaritoE — Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, é vedado, nesta hipótese, a redução de pena

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão da ilicitude — Estado de necessidade e demais excludentes

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que, no estado de necessidade, é vedada a redução de pena quando é razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, mas o art. 24, §2º do CP determina exatamente o oposto: a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. As demais alternativas reproduzem fielmente o texto legal.

A questão cobra a literalidade dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ✅ Correta

Transcrição literal do caput do art. 24 do CP:

Art. 24CP

Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 23, parágrafo único, do CP prevê que o excesso doloso ou culposo é punível em qualquer excludente de ilicitude, inclusive no estrito cumprimento do dever legal:

Art. 23CP

Art. 23, Parágrafo único — "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 25 do CP:

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

É o teor do §1º do art. 24 do CP:

Art. 24, §1CP

Art. 24, §1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "é vedado" reduzir a pena quando é razoável exigir o sacrifício. O art. 24, §2º, porém, diz o contrário:

Art. 24, §2CP

Art. 24, §2º — "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

A lei confere ao juiz a faculdade (poderá) de reduzir a pena, e não a proibição (vedado). Logo, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" (faculdade) por "é vedado" (proibição), invertendo o sentido do dispositivo. Atenção à literalidade: o CP permite a redução, não a veda. 💪

Gabarito: letra E.

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