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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — IBFC 2022

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
qq751842
Banca
IBFC
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa que apresenta o significado do princípio da ofensividade.
  1. ASó se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes; o Direito Penal deve ser concebido como a última opção, para ser usado somente quando estritamente necessário
  2. BO Direito Penal deve tutelar os bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos
  3. CNão há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal
  4. DCondutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais
  5. EDecorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, impõe impedir que a pena venha a ser empregada como instrumento de violência, com tratamento desumano ou cruel
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GabaritoC — Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Ofensividade (lesividade)

Gabarito: letra C. O princípio da ofensividade (ou lesividade) estabelece que só há crime quando a conduta causa efetiva lesão ou perigo real de lesão a um bem jurídico protegido pelo Direito Penal. É a ideia de que o Direito Penal não pode punir meras intenções ou condutas inofensivas.

A banca cobra a distinção entre os principais princípios limitadores do poder punitivo estatal. Vejamos cada alternativa:

Princípio

Significado

Ofensividade (lesividade)

Não há crime sem lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado

Subsidiariedade (ultima ratio)

Direito Penal como última opção, quando outros ramos são insuficientes

Exclusiva proteção de bens jurídicos

Criminalização só de bens relevantes, não de valores morais

Adequação social

Condutas historicamente aceitas não devem ser criminalizadas

Humanidade

Vedação de penas cruéis ou desumanas (dignidade da pessoa humana)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado descreve o princípio da subsidiariedade (ultima ratio), segundo o qual o Direito Penal deve ser a última opção, só atuando quando outros ramos do direito se mostrarem insuficientes. Não se confunde com a ofensividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, que limita a criminalização a bens relevantes, afastando valores meramente morais. Embora conexo, não é o princípio da ofensividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define exatamente o princípio da ofensividade: não há crime sem lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico tutelado. É a essência do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata do princípio da adequação social, pelo qual condutas historicamente aceitas pela sociedade não devem ser criminalizadas (ex.: tatuagem, se aceita). Não é ofensividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao princípio da humanidade, decorrente da dignidade da pessoa humana, que proíbe penas cruéis ou desumanas. Não se relaciona diretamente com a ofensividade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios limitadores, associe:

  • Ofensividade → lesão/perigo a bem jurídico.

  • Subsidiariedade → última ratio.

  • Exclusiva proteção de bens jurídicos → só bens relevantes.

  • Adequação social → conduta tolerada.

  • Humanidade → vedação de penas cruéis.

Gabarito: letra C.

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