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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — IBFC 2022

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq752308
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre a extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.
  1. AO terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsarse do que pagar e sub-roga-se nos direitos do credor
  2. BÉ invalido o pagamento feito ao credor putativo, ainda que de boa-fé
  3. CSe a obrigação tenha por objeto prestação divisível, o credor pode ser obrigado a receber por partes, ainda que não tenha sido ajustado
  4. DO pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação
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GabaritoD — O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção das Obrigações – Pagamento

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o art. 306 do Código Civil: "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação". As demais alternativas contradizem os arts. 305, 309 e 314 do CC, que trazem regras opostas ao que afirmam. A questão é pura literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido literal dos artigos. Na alternativa A, troca "não se sub-roga" por "sub-roga-se" (art. 305); na B, afirma que o pagamento ao credor putativo é inválido, quando o art. 309 diz que é válido; na C, diz que o credor pode ser obrigado a receber por partes, mas o art. 314 veda expressamente. Atenção ao texto exato!

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 305 do CC estabelece:

Art. 305CC

Art. 305 — "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor"

A alternativa afirma que ele "sub-roga-se", o que é o oposto do previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 309 do CC dispõe:

Art. 309CC

Art. 309 — "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor"

A alternativa diz "inválido", contrariando a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 314 do CC é claro:

Art. 314CC

Art. 314 — "Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou"

A alternativa afirma que o credor "pode ser obrigado", o que é exatamente o que a lei proíbe.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 306 do CC:

Art. 306CC

Art. 306 — "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação"

Não há erro: o pagamento nas condições descritas não gera direito de reembolso.

Gabarito: letra D

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