Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — IBFC 2022
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
qq752311
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que diz respeito às disposições do Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de falsidade ideológica.
AReconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
BOmitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
CAtestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
DFalsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
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GabaritoB — Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
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Falsidade ideológica (art. 299 do CP)
Gabarito: letra B. A definição legal de falsidade ideológica é exatamente a descrita na alternativa B: omitir declaração que devia constar, ou inserir declaração falsa ou diversa, em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso está previsto no art. 299 do Código Penal.
A questão exige o conhecimento da literalidade do tipo penal, distinguindo-o de crimes assemelhados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300 do CP:
Art. 300CP
Art. 300 — "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Não se confunde com a falsidade ideológica, que atinge o conteúdo intelectual do documento, e não a autenticidade da firma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 299 do Código Penal:
Art. 299CP
Art. 299 — "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."
A alternativa B descreve exatamente ambas as condutas (omitir e inserir/fazer inserir), o elemento subjetivo (finalidade especial) e o objeto (documento público ou particular). Por isso é a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, tipificado no art. 301, caput, do CP:
Código Penal:
Art. 301 — "Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano."
Diferencia-se da falsidade ideológica por exigir a qualidade de funcionário público no exercício da função e ter objeto específico (vantagem relacionada a cargo público etc.). A falsidade ideológica pode ser praticada por qualquer pessoa e em qualquer documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, §1º, do CP:
Art. 301, §1CP
Art. 301, § 1º — "Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos."
Aqui há falsificação material (falsificar ou alterar o próprio documento), enquanto a falsidade ideológica versa sobre o conteúdo falso em documento materialmente verdadeiro. A alternativa inverte os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os crimes contra a fé pública: falsidade ideológica (art. 299) com falso reconhecimento (art. 300), certidão ideologicamente falsa (art. 301, caput) e falsidade material de atestado (art. 301, §1º). O candidato deve saber que a falsidade ideológica não exige qualidade de funcionário público e não depende de falsificação da materialidade do documento. Memorize o verbo "omitir" e "inserir declaração falsa" como núcleos do tipo.
Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz o art. 299 do Código Penal.