Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Transação — IBFC 2022

Direito TributárioTransação
Código
qq752315
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere ao Crédito Tributário, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de extinção.
  1. ATransação
  2. BParcelamento
  3. CMoratória
  4. DDepósito do seu montante integral
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Transação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário – Hipóteses de Extinção

Gabarito: letra A. A transação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, III, do CTN. As demais alternativas (parcelamento, moratória e depósito integral) são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, previstas no art. 151 do CTN, e não de extinção.

Hipótese

Natureza

Fundamento

Transação

Extinção

Art. 156, III, CTN

Parcelamento

Suspensão

Art. 151, VI, CTN

Moratória

Suspensão

Art. 151, I, CTN

Depósito integral

Suspensão

Art. 151, II, CTN

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação está expressamente prevista no CTN como causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III). Consiste em concessões mútuas entre fisco e contribuinte para solucionar o litígio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN). Ele não extingue o crédito, apenas permite o pagamento em parcelas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moratória também é causa de suspensão (art. 151, I, do CTN). Concede prazo adicional para pagamento, mas não extingue a obrigação tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral, nos termos do art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito. O STJ, na Súmula 112, confirma que o depósito apenas suspende, não extingue.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos de suspensão e extinção. Decore as listas do art. 151 (suspensão) e art. 156 (extinção) do CTN. Parcelamento, moratória e depósito integral são os principais confundidos com extinção.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq752315