Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IBFC 2022
- Código
- qq752317
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Prefeitura de Dourados - MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AV - V - V
- BV - F - V
- CF - F - V
- DV - V - F
GabaritoB — V - F - V
Gabarito: B (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, conforme o art. 113, §§ 1º e 3º, do CTN. A segunda afirmativa erra ao incluir a obrigação "subsidiária" como uma espécie – o CTN classifica a obrigação tributária apenas em principal ou acessória.
Código Tributário Nacional, Art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sendo, portanto, verdadeira.
Código Tributário Nacional, Art. 113 — caput: "A obrigação tributária é principal ou acessória."
O CTN não prevê a obrigação "subsidiária" como uma categoria autônoma. O erro está em acrescentar esse terceiro tipo inexistente.
Código Tributário Nacional, Art. 113, § 3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
A afirmativa é cópia literal do dispositivo, sendo verdadeira.
A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa B.
Gabarito: letra B.
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