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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — IBFC 2022

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
qq752318
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.
  1. ANa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público e; a analogia
  2. BO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
  3. CO emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
  4. DOs princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos, formas e para definição dos respectivos efeitos tributários
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GabaritoC — O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. O emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, conforme art. 108, §2º do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN: a ordem de aplicação dos critérios de integração (art. 108, caput e incisos), a proibição de analogia para criar tributo (art. 108, §1º) e o alcance dos princípios gerais de direito privado (art. 109).

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 108 e 109 do Código Tributário Nacional sobre interpretação e integração da legislação tributária. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A

Ordem de integração: equidade → princ. dir. tributário → princ. dir. público → analogia

Art. 108, caput e incisos (ordem correta: analogia → princ. dir. tributário → princ. dir. público → equidade)

❌ Incorreta

B

Analogia pode exigir tributo não previsto em lei

Art. 108, §1º (proíbe expressamente)

❌ Incorreta

C

Equidade não pode dispensar pagamento de tributo devido

Art. 108, §2º (proíbe expressamente)

✅ Correta

D

Princípios de direito privado definem institutos, conceitos e efeitos tributários

Art. 109 (uso para definição, conteúdo e alcance, mas não para definição dos efeitos tributários — estes seguem a legislação tributária)

❌ Incorreta

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem sucessiva é: equidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia. O art. 108 do CTN estabelece ordem diversa:

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

Portanto, a ordem correta é: {{analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade}}. A alternativa inverte a sequência, sendo incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O art. 108, §1º é categórico:

Art. 108, §1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

Logo, a proibição é expressa. A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Exatamente o que dispõe o art. 108, §2º:

Art. 108, §2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

Portanto, assertiva correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de seus institutos, conceitos e formas e para definição dos respectivos efeitos tributários. O art. 109 do CTN, porém, veda expressamente essa última parte:

Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Ou seja, eles servem para interpretar os institutos de direito privado, mas não para definir os efeitos tributários. A alternativa inclui indevidamente essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem dos critérios de integração (alternativa A) e também troca a permissão pela proibição (alternativa B) e inclui uma exceção que a lei exclui (alternativa D). Fique atento ao texto literal do CTN, pois a banca cobra exatamente o que a lei diz, sem adaptações.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C.

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