Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — IBFC 2022
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
qq752318
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.
ANa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público e; a analogia
BO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
CO emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
DOs princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos, formas e para definição dos respectivos efeitos tributários
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GabaritoC — O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
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Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Gabarito: letra C. O emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, conforme art. 108, §2º do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN: a ordem de aplicação dos critérios de integração (art. 108, caput e incisos), a proibição de analogia para criar tributo (art. 108, §1º) e o alcance dos princípios gerais de direito privado (art. 109).
A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 108 e 109 do Código Tributário Nacional sobre interpretação e integração da legislação tributária. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Legal (CTN)
Correta?
A
Ordem de integração: equidade → princ. dir. tributário → princ. dir. público → analogia
Art. 108, caput e incisos (ordem correta: analogia → princ. dir. tributário → princ. dir. público → equidade)
❌ Incorreta
B
Analogia pode exigir tributo não previsto em lei
Art. 108, §1º (proíbe expressamente)
❌ Incorreta
C
Equidade não pode dispensar pagamento de tributo devido
Art. 108, §2º (proíbe expressamente)
✅ Correta
D
Princípios de direito privado definem institutos, conceitos e efeitos tributários
Art. 109 (uso para definição, conteúdo e alcance, mas não para definição dos efeitos tributários — estes seguem a legislação tributária)
❌ Incorreta
1Analogia
2Princípios de direito tributário
3Princípios de direito público
4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem sucessiva é: equidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia. O art. 108 do CTN estabelece ordem diversa:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
Portanto, a ordem correta é: {{analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade}}. A alternativa inverte a sequência, sendo incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O art. 108, §1º é categórico:
Art. 108, §1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Logo, a proibição é expressa. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Exatamente o que dispõe o art. 108, §2º:
Art. 108, §2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Portanto, assertiva correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de seus institutos, conceitos e formas e para definição dos respectivos efeitos tributários. O art. 109 do CTN, porém, veda expressamente essa última parte:
Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Ou seja, eles servem para interpretar os institutos de direito privado, mas não para definir os efeitos tributários. A alternativa inclui indevidamente essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem dos critérios de integração (alternativa A) e também troca a permissão pela proibição (alternativa B) e inclui uma exceção que a lei exclui (alternativa D). Fique atento ao texto literal do CTN, pois a banca cobra exatamente o que a lei diz, sem adaptações.
MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)