Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IBFC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq752322
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Acerca do instituto da súmula vinculante, analise as afirmativas abaixo.I. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.II. O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.III. A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.Estão corretas as afirmativas:
AI, II e III
BI e II apenas
CII e III apenas
DI apenas
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GabaritoB — I e II apenas
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Súmula Vinculante
Gabarito: letra B (I e II apenas). A afirmativa I reproduz o §1º do art. 2º da Lei 11.417/2006; a afirmativa II reproduz o §2º do mesmo artigo. Já a afirmativa III é falsa porque o quórum para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de 2/3 (dois terços) dos membros do STF, e não maioria simples, conforme o §3º do art. 2º da Lei 11.417/2006 e o art. 103-A da Constituição Federal.
A banca cobra conhecimento literal da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal
Correta?
I
O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
Art. 2º, §1º, Lei 11.417/2006
✅ Sim
II
O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Art. 2º, §2º, Lei 11.417/2006
✅ Sim
III
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Art. 2º, §3º, Lei 11.417/2006 (exige 2/3, não maioria simples)
❌ Não
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006): Objeto (§1º) (Validade, interpretação e eficácia, Controvérsia atual, Grave insegurança jurídica, Multiplicação de processos); PGR (§2º) (Manifesta-se previamente, Nas propostas que não formulou); Quórum (§3º) (Maioria simples (erro), 2/3 dos membros do STF)
Afirmativa I — ✅ Correta
Art. 2, §1Lei-11417
Art. 2º, §1º — "O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão."
A afirmativa I transcreve fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
Art. 2, §2Lei-11417
Art. 2º, §2º — "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante."
A afirmativa II está em conformidade com o texto legal.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa III afirma que a edição, revisão e cancelamento dependem de decisão por maioria simples dos membros do STF. No entanto, a lei exige quórum qualificado:
Art. 2, §3Lei-11417
Art. 2º, §3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."
O erro está na substituição de "2/3" por "maioria simples". O STF possui 11 ministros; 2/3 corresponde a, no mínimo, 8 votos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum especial (2/3) por maioria simples. Candidatos desatentos podem confundir com a maioria absoluta exigida para outros atos do STF, mas a súmula vinculante exige 2/3 desde a EC 45/2004.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II. Portanto, o gabarito é a letra B.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade