Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 18, §4º da Constituição Federal, que estabelece os requisitos formais para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios: lei estadual, período fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal. As demais alternativas incorrem em erros típicos: troca de autônomos por soberanos (A), atribuição incorreta de integração dos Territórios (B) e emprego de referendo onde a Constituição exige plebiscito (D).
A banca testa o conhecimento dos §2º, §3º e §4º do art. 18 da CF, além da diferença entre soberania (República) e autonomia (entes federados).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que União, Estados, DF e Municípios são "soberanos entre si". O art. 18 da CF determina que são "todos autônomos, nos termos desta Constituição". Soberania é atributo da República Federativa do Brasil, não dos entes internos. O erro é clássico: confundir autonomia político-administrativa com soberania.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "Os Territórios Federais integram o Estado que pertencerem". O §2º do art. 18 é categórico: "Os Territórios Federais integram a União". Ademais, a alternativa diz que sua criação, transformação ou reintegração serão reguladas em "lei", enquanto a Constituição exige "lei complementar". Duplo erro: ente errado (Estado vs União) e espécie normativa errada (ordinária vs complementar).
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, § 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 18, §4º da CF, acertando todos os elementos:
instrumento: lei estadual;
prazo: período determinado por Lei Complementar Federal;
consulta prévia: plebiscito;
transparência: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao substituir "plebiscito" por "referendo". O art. 18, §3º prevê expressamente que a alteração territorial dos Estados depende de "aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito". Além disso, o ato do Congresso Nacional deve ser por "lei complementar", não simplesmente "lei".
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar"
A troca de plebiscito por referendo é uma armadilha frequente: o plebiscito é convocado antes do ato normativo; o referendo é posterior. No caso, a Constituição exige plebiscito prévio.
Gabarito: letra C