Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: alternativa D (V - V - F). A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.869/2019; a terceira é falsa porque todos os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, não havendo hipótese de ação condicionada à representação.
Análise das afirmativas
1ª afirmativa — V A redação reproduz exatamente o art. 1º, § 1º da Lei 13.869/2019:
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º, § 1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
Portanto, o elemento subjetivo especial (dolo específico) é requisito para a configuração do crime.
2ª afirmativa — V O art. 1º, § 2º exclui a tipicidade da conduta baseada em divergência interpretativa:
Lei 13.869/2019:
Art. 1º, § 2º — "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."
Trata-se de cláusula de exclusão de tipicidade, evitando a criminalização de atos amparados por interpretação razoável.
3ª afirmativa — F A afirmativa sustenta que os crimes podem ser de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação. No entanto, a Lei 13.869/2019 não prevê crimes de ação penal pública condicionada; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada. Não há dispositivo legal que exija representação do ofendido para a persecução penal. Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: a sequência correta é V - V - F, correspondente à alternativa D.