Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — IBFC 2022

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
qq752332
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.( ) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.( ) Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 podem ser de ação penal pública incondicionada ou ação penal pública condicionada à representação, a depender do tipo penal.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BV - F - V
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V - V - F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: alternativa D (V - V - F). A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.869/2019; a terceira é falsa porque todos os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, não havendo hipótese de ação condicionada à representação.

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — V A redação reproduz exatamente o art. 1º, § 1º da Lei 13.869/2019:

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, § 1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

Portanto, o elemento subjetivo especial (dolo específico) é requisito para a configuração do crime.

2ª afirmativa — V O art. 1º, § 2º exclui a tipicidade da conduta baseada em divergência interpretativa:

Lei 13.869/2019:

Art. 1º, § 2º — "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."

Trata-se de cláusula de exclusão de tipicidade, evitando a criminalização de atos amparados por interpretação razoável.

3ª afirmativa — F A afirmativa sustenta que os crimes podem ser de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação. No entanto, a Lei 13.869/2019 não prevê crimes de ação penal pública condicionada; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada. Não há dispositivo legal que exija representação do ofendido para a persecução penal. Portanto, a afirmação é falsa.

Conclusão: a sequência correta é V - V - F, correspondente à alternativa D.

Link permanente: /questoes/qq752332