Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IBFC 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq752333
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de tráfico de influência.
AOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
BPatrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
CDeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
DSolicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
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GabaritoD — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
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Tráfico de influência
Gabarito: letra D. A definição correta de tráfico de influência é a do art. 332 do Código Penal: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. As demais alternativas descrevem outros crimes contra a Administração Pública (corrupção ativa, advocacia administrativa e condescendência penal).
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 332 — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A questão testa o conhecimento dos verbos nucleares e do elemento "a pretexto de influir", que diferencia o tráfico de influência de figuras afins.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a corrupção ativa (art. 333 do CP): "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O verbo é "oferecer" ou "prometer", e o agente visa determinar a conduta do funcionário, não influir mediante pretexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a advocacia administrativa (art. 321 do CP): "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O sujeito ativo é o próprio funcionário público que patrocina interesse privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a condescendência penal (art. 320 do CP): "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". É crime omissivo próprio de funcionário público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o tipo penal do tráfico de influência (art. 332 do CP). O verbo é alternativo (solicitar, exigir, cobrar ou obter) e exige o elemento subjetivo específico "a pretexto de influir", ou seja, o agente alega possuir influência sobre funcionário público, mesmo que não a tenha de fato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o tráfico de influência com a corrupção ativa. Na corrupção ativa, o agente oferece vantagem para determinar o ato do funcionário; no tráfico de influência, o agente pede vantagem alegando que pode influir — não há necessidade de que a influência seja real. Decore os verbos: tráfico = solicitar/exigir/cobrar/obter (quem pede); corrupção ativa = oferecer/prometer (quem oferece).