Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Honra — IBFC 2022
Direito Penal›Noções Gerais de Crimes Contra a Honra
Código
qq752334
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com relação aos crimes contra a honra e as disposições do Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA calúnia contra os mortos não é punível
BÉ admitido exceção da verdade nos crimes de calúnia, injúria e difamação
CNão constitui, via de regra, injúria ou difamação puníveis a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
DSe os crimes contra a honra são cometidos em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3
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GabaritoC — Não constitui, via de regra, injúria ou difamação puníveis a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
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Crimes contra a honra – Noções Gerais
Gabarito: letra C. A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, não constitui injúria ou difamação punível, conforme o art. 142, I do Código Penal. É a chamada imunidade judiciária, que exclui a tipicidade da conduta, salvo se houver divulgação abusiva (art. 142, parágrafo único).
A banca testa o conhecimento de regras específicas dos crimes contra a honra (arts. 138 a 145 do CP), especialmente as exceções e causas de aumento. A resolução exige a literalidade dos dispositivos.
Art. 142CP
Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
A correta alternativa C reproduz exatamente a redação do inciso I, com a ressalva "via de regra" – que é a interpretação correta, já que o parágrafo único do mesmo artigo pune quem dá publicidade à ofensa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A calúnia contra os mortos não é punível
Art. 138, §2º do CP – calúnia contra mortos é punível
❌
B
É admitido exceção da verdade nos crimes de calúnia, injúria e difamação
Art. 138, §3º (calúnia); art. 139, parágrafo único (difamação, apenas contra funcionário público); art. 140, §3º (injúria – não admite)
❌
C
Não constitui, via de regra, injúria ou difamação puníveis a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
Art. 142, I do CP – imunidade judiciária, salvo divulgação abusiva (parágrafo único)
✅
D
Se os crimes contra a honra são cometidos em quaisquer modalidades das redes sociais, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3
Art. 141, III do CP – aumento de 1/3 se cometido por meio que facilite a divulgação (redes sociais se enquadram, mas a fração é fixa de 1/3, não de 1/6 a 1/3)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a calúnia contra os mortos não é punível. O art. 138, §2º do CP (não transcrito literalmente, mas consolidado na doutrina) considera punível a calúnia contra os mortos, ao passo que a difamação contra os mortos é impunível. A alternativa inverte o tratamento. Erro: contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a exceção da verdade é admitida nos crimes de calúnia, injúria e difamação. A exceção da verdade é cabível na calúnia (art. 138, §3º) e, em hipóteses restritas, na difamação (art. 139, parágrafo único, apenas contra funcionário público em razão das funções). Na injúria, nunca é admitida (art. 140, §3º – inexistente). Portanto, a alternativa generaliza indevidamente. Erro: exceção ignorada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 142, I do CP, não há crime de injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador. A expressão "via de regra" é acertada, pois o parágrafo único do mesmo artigo ressalva a responsabilidade de quem dá publicidade à ofensa. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime contra a honra é cometido por meio de redes sociais. O art. 141, §2º do CP (texto literal transcrito no contexto) determina: "aplica-se em triplo a pena". O aumento de 1/6 a 1/3 é típico do homicídio privilegiado (art. 121, §1º). Erro: troca de valor (prazo_numero).
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca o aumento de pena previsto no art. 141, §2º (triplo) por um intervalo comum em outras causas de aumento (1/6 a 1/3). Memorize: crimes contra a honra em redes sociais = pena em triplo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP