Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IBFC 2022
- Código
- qq752336
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Prefeitura de Dourados - MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AI, II e III
- BI e II apenas
- CII e III apenas
- DI apenas
GabaritoB — I e II apenas
Gabarito: letra B — Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I reproduz o caput do art. 29 (teoria monista); a II repete o art. 30 (incomunicabilidade das circunstâncias pessoais). Já a III inverte a regra do art. 31, que considera impuníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado.
A banca cobra a literalidade de três artigos clássicos do concurso de agentes. A afirmativa III é a pegadinha clássica: o candidato memoriza que essas figuras são formas de participação, mas esquece que só são puníveis se o crime for ao menos tentado. O Código Penal adota, como regra, a impunibilidade dos atos preparatórios.
Afirmativa | Conteúdo | Base Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. | Art. 29, caput (teoria monista) | ✅ Sim |
II | Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. | Art. 30 (incomunicabilidade) | ✅ Sim |
III | O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são, via de regra, puníveis, ainda que o crime não chegue nem a ser tentado. | Art. 31 (regra: impunibilidade dos atos preparatórios) | ❌ Não (inverte o sentido) |
Código Penal, Art. 29: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Reproduz literalmente o caput do art. 29. Consagra a teoria monista (unidade do crime): todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, mas a pena é individualizada pela culpabilidade.
Código Penal, Art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
Literal. Circunstâncias pessoais (ex.: reincidência, relações familiares) não se comunicam entre os concorrentes, a não ser que integrem a elementar do tipo (ex.: a qualidade de funcionário público no peculato).
Código Penal, Art. 31: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”
A banca disse o oposto: “são, via de regra, puníveis”. A regra é exatamente a inversa: esses atos preparatórios não são puníveis se o crime não chegar à tentativa. A exceção ocorre quando a lei expressamente pune o ajuste ou a instigação de forma autônoma (ex.: art. 288 – associação criminosa).
A banca inverteu o sentido do art. 31. O candidato que lembra que ajuste, instigação e auxílio são formas de participação pode achar que são sempre puníveis, mas a regra no CP é a impunibilidade dos atos preparatórios. Atenção ao “salvo disposição expressa em contrário”: a regra geral é a não punição.
Conclusão: Corretas I e II → gabarito letra B.
Link permanente: /questoes/qq752336