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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — IBFC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qq752337
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Lei nº 11.101/2005 prevê hipóteses em que há a caracterização do estado falimentar e a falência poderá ser decretada. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese na qual a falência do devedor poderá ser decretada.
  1. AExecutado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal
  2. BSem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
  3. CDeixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial
  4. DTransferir estabelecimento a terceiro, conforme o plano de recuperação judicial
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Transferir estabelecimento a terceiro, conforme o plano de recuperação judicial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência – Hipóteses de decretação (art. 94, Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra D. A decretação da falência com base na transferência de estabelecimento a terceiro somente ocorre quando o ato não integra um plano de recuperação judicial (art. 94, III, “c” c/c caput); se feita conforme o plano, é exceção e não autoriza a falência, ao contrário das demais hipóteses listadas nos incisos I, II e III, alínea “g” do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 94 da Lei nº 11.101/2005, que elenca as hipóteses em que a falência poderá ser decretada. A banca explora a exceção prevista no caput do inciso III: os atos ali descritos só autorizam a falência se não fizerem parte de plano de recuperação judicial.

Art. 94Lei-11101

Art. 94 — Será decretada a falência do devedor que:

I — sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

II — executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

III — pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; ... g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

Hipótese de Decretação de Falência (Art. 94, Lei 11.101/2005)

Fundamento Legal

Caracteriza Falência?

Exceção/Detalhe

Executado por quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora no prazo legal

Inciso II

Sim

Hipótese clássica de execução frustrada

Não paga, no vencimento, obrigação líquida em título executivo protestado > 40 salários-mínimos, sem relevante razão de direito

Inciso I

Sim

Exige impontualidade injustificada e valor mínimo

Deixa de cumprir obrigação assumida no plano de recuperação judicial no prazo

Inciso III, alínea "g"

Sim

Descumprimento do plano de RJ

Transfere estabelecimento a terceiro conforme o plano de recuperação judicial

Inciso III, alínea "c" c/c caput

Não

Ato integra o plano de RJ; é exceção que não autoriza a falência

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 94: a execução frustrada (não pagamento, depósito ou nomeação à penhora) é hipótese clássica de falência. A redação coincide com a lei.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 94: obrigação líquida, título executivo protestado, soma superior a 40 salários-mínimos e ausência de relevante razão de direito. Perfeita consonância com o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta

É a alínea “g” do inciso III: descumprir obrigação assumida no plano de recuperação judicial, no prazo estabelecido, é motivo para falência. Observe que a exceção do caput (atos que fazem parte do plano) não se aplica aqui, pois o próprio descumprimento do plano é o ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa diz que “transferir estabelecimento a terceiro, conforme o plano de recuperação judicial” é hipótese de falência. No entanto, a alínea “c” do inciso III exige que a transferência seja sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver o passivo, e o caput do inciso III expressamente exclui os atos que fazem parte de plano de recuperação judicial. Portanto, a transferência realizada conforme o plano está blindada: não pode ensejar a falência. A banca inverte a lógica: o que normalmente seria um ato falimentar (transferir estabelecimento) deixa de sê-lo quando inserido no plano.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato tende a considerar qualquer transferência de estabelecimento como causa de falência, mas a lei cria uma exceção para aquelas realizadas no âmbito de um plano de recuperação judicial. A banca explora esse desconhecimento ao apresentar uma conduta que, isoladamente, seria falimentar, mas que conforme o plano se torna lícita. Decore a ressalva: “exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial”.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o art. 94, foque na exceção do caput do inciso III. Na prova, leia com atenção se o enunciado diz “conforme o plano” ou “sem consentimento”. Essa palavra muda completamente o resultado.

Resumo: As alternativas A, B e C reproduzem hipóteses literais de falência (incisos I, II e III, “g”). A alternativa D, embora mencione um ato que em regra é falimentar, o qualifica como “conforme o plano de recuperação judicial”, o que o exclui da decretação. Portanto, D é a resposta.

Gabarito: letra D.

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