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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — IBFC 2022

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qq752338
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Acerca das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e os conceitos expressos na LGDP, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de encarregado.
  1. APessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
  2. BPessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
  3. CPessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
  4. DPessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
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GabaritoC — Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da LGPD — Conceito de Encarregado

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o conceito de encarregado previsto no art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que o define como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A questão exige o conhecimento literal das definições legais da LGPD. O erro comum é confundir os papéis dos agentes de tratamento. O art. 5º da LGPD traz as definições essenciais. Observe a literalidade do dispositivo:

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: ... VIII — encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as definições dos agentes de tratamento e do titular. A banca costuma trocar as funções entre controlador, operador e encarregado. Uma tabela ajuda a fixar:

Agente

Definição (art. 5º LGPD)

Controlador (VI)

Pessoa a quem competem as decisões sobre o tratamento

Operador (VII)

Pessoa que realiza o tratamento em nome do controlador

Encarregado (VIII)

Canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD

Titular (V)

Pessoa natural a quem os dados se referem

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o controlador (art. 5º, VI), e não o encarregado. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o operador (art. 5º, VII), que realiza o tratamento em nome do controlador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito de encarregado. Note que o texto legal menciona "Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", mas a nomenclatura foi alterada para "Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)" — ambas se referem ao mesmo órgão, e a banca considerou correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o titular (art. 5º, V), que é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.

Gabarito: letra C.

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