Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — IBFC 2022
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
qq752340
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Acerca das disposições do Código Civil sobre negócio jurídico, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.( ) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.( ) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, ainda que dela o destinatário tinha conhecimento.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
AV - V - V
BV - F - V
CF - F - V
DV - V - F
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GabaritoD — V - V - F
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Negócio Jurídico (Afirmativas)
Gabarito: D (V - V - F). A primeira e a segunda afirmativas reproduzem literalmente os arts. 105 e 106 do Código Civil, sendo verdadeiras. A terceira, sobre reserva mental, é falsa porque, conforme o CC, a manifestação de vontade subsiste apenas se o destinatário não tinha conhecimento da reserva; se tinha, a manifestação não subsiste.
Item I — ✅ Verdadeiro
Literal do art. 105 do CC: "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum." Afirmativa correta.
Item II — ✅ Verdadeiro
Literal do art. 106 do CC: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado." Afirmativa correta.
Item III — ❌ Falso
A afirmativa diz que a manifestação de vontade subsiste mesmo que o autor tenha feito reserva mental e o destinatário tinha conhecimento dela. O Código Civil, porém, dispõe que, se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental, a manifestação não subsiste (anula-se). Logo, a afirmativa erra ao inverter a exceção.
Conclusão: Itens I e II verdadeiros, item III falso → sequência V-V-F, correspondente à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido da regra da reserva mental. O candidato pode lembrar que a reserva mental em regra não invalida, mas esquece que a exceção (conhecimento do destinatário) faz a manifestação caducar. Afirmativa III está exatamente no ponto da exceção: diz que subsiste mesmo com conhecimento, quando o correto é o contrário.