Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — IBFC 2022

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
qq752341
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Dourados - MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere às pessoas naturais, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma hipótese de incapacidade relativa.
  1. AMaiores de dezesseis e menores de dezoito anos
  2. BPródigos
  3. CPessoas com deficiência
  4. DÉbrios habituais e os viciados em tóxico
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pessoas com deficiência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade Relativa das Pessoas Naturais

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde a uma hipótese de incapacidade relativa, pois pessoas com deficiência não são relativamente incapazes segundo o art. 4º do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). As demais alternativas (A, B, D) reproduzem corretamente hipóteses do art. 4º do CC.

A banca testa o conhecimento do rol taxativo do art. 4º do Código Civil e a exclusão da deficiência como causa de incapacidade, fruto da virada paradigmática do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que adotou a tomada de decisão apoiada e reconheceu a plena capacidade da pessoa com deficiência.

Art. 4CC

Art. 4º — “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II — os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV — os pródigos. Parágrafo único — A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”

Perceba que não há menção a “pessoas com deficiência”. Antes do Estatuto, o art. 3º, II do CC considerava “os que, por deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento” como absolutamente incapazes, mas essa previsão foi revogada pela Lei 13.146/2015. Agora, a deficiência por si só não gera incapacidade; a pessoa com deficiência pode praticar todos os atos da vida civil, salvo se houver curatela em medida específica (arts. 84 a 86 do EPD).

Critério

Alternativa A (16-18 anos)

Alternativa B (Pródigos)

Alternativa C (Pessoas com deficiência)

Alternativa D (Ébrios/viciados)

Previsão legal

Art. 4º, I, CC

Art. 4º, IV, CC

Não previsto (art. 4º CC)

Art. 4º, II, CC

É hipótese de incapacidade relativa?

✅ Sim

✅ Sim

Não

✅ Sim

Regime aplicável

Assistência dos pais/tutor

Curadoria para atos patrimoniais

Tomada de decisão apoiada (EPD)

Curadoria

Alternativa A — ✅ Correta (não é o gabarito)

O art. 4º, I, do CC inclui os maiores de 16 e menores de 18 anos como relativamente incapazes. Portanto, a alternativa está correta como hipótese de incapacidade relativa.

Alternativa B — ✅ Correta (não é o gabarito)

O art. 4º, IV, do CC inclui os pródigos como relativamente incapazes. Eles necessitam de curador para atos que possam comprometer seu patrimônio (art. 1.782 do CC). Alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirmar que pessoas com deficiência são relativamente incapazes é incorreto. O art. 4º do CC não lista essa hipótese, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) expressamente garante a capacidade civil plena à pessoa com deficiência (art. 6º: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”). Portanto, essa alternativa apresenta incorretamente uma hipótese de incapacidade relativa, sendo a resposta da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que “pessoa com deficiência” ainda é incapaz — era verdade no CC/2002 original, mas o Estatuto de 2015 alterou radicalmente esse entendimento. O candidato que não atualiza o estudo marca a alternativa C como correta, quando ela é justamente a incorreta pedida.

Alternativa D — ✅ Correta (não é o gabarito)

O art. 4º, II, do CC classifica ébrios habituais e viciados em tóxico como relativamente incapazes. Alternativa correta.

Gabarito: letra C – única alternativa que não é hipótese de incapacidade relativa.

Link permanente: /questoes/qq752341