Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IBFC 2022
Direito ConstitucionalDireitos Individuais
- Código
- qq754492
- Banca
- IBFC
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
- AHomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Contudo, existe a possibilidade da própria Constituição tratá-los diferentemente sempre que esse tratamento for o melhor caminho para a igualdade
- BO direito de manifestação tem como fundamento, dentre outros, a premissa constitucional de que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, ainda que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se, entretanto, prévio aviso à autoridade competente a fim de que demarque o local e organize o trânsito, por exemplo
- CNenhuma pessoa poderá ser privada de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
- DNinguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, mesmo aqueles que cometerem condutas aterrorizantes frente a outras pessoas, deverão ser tratados dignamente durante a persecução criminal a fim de que as punições penais não se tornem, como outrora, um caminho de vingança pelo delito cometido