Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — IDECAN 2022
- Código
- qq755192
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal de Polícia Civil
- Aapenas I.
- Bapenas II.
- Capenas III.
- Dapenas I e II.
- Eapenas II e III.
GabaritoA — apenas I.
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O princípio da intranscendência vigora na ação penal pública incondicionada; os itens II e III contêm erros conceituais (troca de queixa por representação e inversão da titularidade na subsidiária).
A ação penal pública incondicionada é regida, entre outros, pelo princípio da {{intranscendência}}, que impede que a ação atinja pessoa diversa do autor do fato. Esse princípio decorre do caráter personalíssimo da pretensão punitiva e é pacífico na doutrina processual penal. Afirmativa correta.
A ação penal pública condicionada se divide em duas espécies: (a) condicionada à representação do ofendido (ou de seu representante legal) e (b) condicionada à requisição do Ministro da Justiça. O item erra ao mencionar "queixa da vítima", pois queixa é o instrumento da ação penal privada, não da pública condicionada. A manifestação de vontade na pública condicionada é a representação, que é um ato unilateral do ofendido dirigido ao Ministério Público. Portanto, o item está incorreto.
A ação penal pública subsidiária da privada (também chamada de ação penal privada subsidiária da pública) tem previsão no art. 29 do CPP e ocorre quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal para oferecer denúncia. Nesse caso, o ofendido (ou seu representante) pode oferecer queixa subsidiária, assumindo a titularidade provisória da ação. O item III inverte a lógica: afirma que o MP inicia a ação por inércia do ofendido, quando na verdade é o contrário. Logo, está incorreto.
A banca explora a confusão entre queixa e representação (item II) e inverte o polo ativo na ação subsidiária (item III). Lembre-se: na ação pública condicionada, a condição é representação; na ação privada é queixa. E a subsidiária cabe ao ofendido diante da inércia do MP, não o inverso.
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.
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