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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — IDECAN 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq755192
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de Polícia Civil
Acerca das espécies de ação penal, analise os itens abaixo:I. Na ação penal pública incondicionada, vigora o princípio da intranscendência.II. São dois os tipos de ação penal pública condicionada: a que se processa mediante queixa da vítima e a sujeita à requisição do Ministério da Justiça.III. A ação penal pública subsidiária da privada se inicia por iniciativa do Ministério Público, motivada em razão da inércia do ofendido em se valer do jus puniendi estatal.Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
  1. Aapenas I.
  2. Bapenas II.
  3. Capenas III.
  4. Dapenas I e II.
  5. Eapenas II e III.
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GabaritoA — apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal: Espécies

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O princípio da intranscendência vigora na ação penal pública incondicionada; os itens II e III contêm erros conceituais (troca de queixa por representação e inversão da titularidade na subsidiária).

Ação penal
  • 1Pública
    • Incondicionada
      • Princípio da intranscendência
    • Condicionada
      • À representação do ofendido
      • À requisição do Ministro da Justiça
    • Subsidiária da privada
      • MP inerte → ofendido oferece queixa
  • 2Privada
    • Queixa (instrumento próprio)
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Item I — ✅ Correto

A ação penal pública incondicionada é regida, entre outros, pelo princípio da {{intranscendência}}, que impede que a ação atinja pessoa diversa do autor do fato. Esse princípio decorre do caráter personalíssimo da pretensão punitiva e é pacífico na doutrina processual penal. Afirmativa correta.

Item II — ❌ Incorreto

A ação penal pública condicionada se divide em duas espécies: (a) condicionada à representação do ofendido (ou de seu representante legal) e (b) condicionada à requisição do Ministro da Justiça. O item erra ao mencionar "queixa da vítima", pois queixa é o instrumento da ação penal privada, não da pública condicionada. A manifestação de vontade na pública condicionada é a representação, que é um ato unilateral do ofendido dirigido ao Ministério Público. Portanto, o item está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

A ação penal pública subsidiária da privada (também chamada de ação penal privada subsidiária da pública) tem previsão no art. 29 do CPP e ocorre quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal para oferecer denúncia. Nesse caso, o ofendido (ou seu representante) pode oferecer queixa subsidiária, assumindo a titularidade provisória da ação. O item III inverte a lógica: afirma que o MP inicia a ação por inércia do ofendido, quando na verdade é o contrário. Logo, está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre queixa e representação (item II) e inverte o polo ativo na ação subsidiária (item III). Lembre-se: na ação pública condicionada, a condição é representação; na ação privada é queixa. E a subsidiária cabe ao ofendido diante da inércia do MP, não o inverso.

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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