Imputabilidade Penal e Responsabilização no Direito Brasileiro
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o transtorno de personalidade antissocial (psicopatia) não exclui a imputabilidade penal. O art. 26 do Código Penal exige, para a inimputabilidade, a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que não ocorre nos transtornos de personalidade. A banca testa o conhecimento sobre as causas de exclusão e redução da imputabilidade, especialmente a diferença entre doença mental e transtornos de personalidade.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
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A | Indivíduo com transtorno do humor será considerado semi-imputável. | Art. 26, parágrafo único, CP (semi-imputabilidade depende de redução comprovada da capacidade). | ❌ Incorreta – generalização indevida; depende de perícia caso a caso. |
B | Diagnóstico de esquizofrenia é critério definidor para evitar pena privativa de liberdade. | Art. 26, caput e parágrafo único, CP (inimputabilidade ou semi-imputabilidade conforme grau de incapacidade). | ❌ Incorreta – não é automático; pode haver semi-imputabilidade com pena restritiva. |
C | Pessoa que mata o assassino do pai, logo após presenciar o crime, pode ser isenta de pena. | Art. 65, I, CP (atenuante de violenta emoção por ato injusto da vítima). | ❌ Incorreta – a emoção violenta é atenuante, não causa de isenção de pena. |
D | Assassino em série com transtorno de personalidade antissocial é considerado imputável. | Art. 26, caput, CP (inimputabilidade exige incapacidade total; psicopatia não a exclui). | ✅ Correta – transtorno de personalidade não gera inimputabilidade. |
E | Menor de 18 anos, silvícola e surdo-mudo são imputáveis se demonstrarem entendimento no momento do fato. | Art. 27 CP (menor de 18 é inimputável); silvícola e surdo-mudo podem ser inimputáveis se não tiverem entendimento. | ❌ Incorreta – menor de 18 é sempre inimputável; silvícola e surdo-mudo dependem de perícia. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que "todo indivíduo com transtorno do humor é semi-imputável" é uma generalização indevida. A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) depende de perícia que demonstre redução da capacidade de entendimento ou autodeterminação. Nem todo transtorno do humor (ex.: depressão leve) causa essa redução. O correto é que a semi-imputabilidade é excepcional e deve ser comprovada caso a caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O diagnóstico de esquizofrenia, por si só, não é critério automático para evitar pena privativa de liberdade. A esquizofrenia pode levar à inimputabilidade (art. 26, caput, CP) se o agente for, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento. Contudo, se a capacidade estiver apenas reduzida, o agente será semi-imputável (parágrafo único) e poderá receber pena restritiva de direitos, dependendo do caso. A alternativa erra ao sugerir que o diagnóstico é "critério definidor" automático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emoção violenta, mesmo quando decorrente de ato injusto (como presenciar o assassinato do pai), não isenta o agente de pena no direito brasileiro. O Código Penal prevê, no art. 65, I, a atenuante genérica de "ter o agente cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima", mas isso apenas reduz a pena, não a exclui. A isenção de pena só ocorre em hipóteses específicas de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) ou de culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição, etc.), que não se configuram no caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O transtorno de personalidade antissocial (psicopatia) não retira a imputabilidade penal. O art. 26 do CP estabelece que só é inimputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, é inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se. Nos transtornos de personalidade, o agente geralmente mantém a capacidade de entendimento e autodeterminação, sendo, portanto, imputável. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores (STJ, STF) e a doutrina majoritária (como Rogério Greco, Cezar Roberto Bitencourt) reconhecem a imputabilidade dos psicopatas. A alternativa D reflete esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação contém dois erros. Primeiro: o menor de 18 anos é penalmente inimputável por presunção absoluta (art. 27 CP), independentemente de seu entendimento no momento do fato. Segundo: as figuras do "silvícola" (índio) e do "surdo-mudo" não são mais categorias autônomas de inimputabilidade no CP vigente. Atualmente, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput, CP) é aferida por critério biopsicológico, e não por mera condição do agente. O índio pode ser considerado inimputável se, comprovadamente, não possuir capacidade de entendimento, mas não por ser silvícola. O surdo-mudo, quando seu desenvolvimento mental é afetado pela privação sensorial, pode enquadrar-se no art. 26, mas a alternativa erra ao tratá-lo como categoria à parte.
Gabarito: letra D