Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IDECAN 2022
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
qq755207
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista de Polícia Civil
Uma paciente foi atendida numa maternidade por sangramento transvaginal, e relatou para a equipe que tomou uma medicação abortiva. Ao exame, apresentava cloasma gravídico, sinal de Halban, congestão das mamas e estrias abdominais. Com base no que foi relatado e nos conhecimentos em sexologia forense, é correto afirmar que:
ANo Brasil, o aborto provocado é crime, exceção para quando houver alguma condição genética ou má-formação que coloque em perigo a vida do feto ou da mãe.
BSe, nesse caso, a gravidez fosse proveniente de estupro, essa mulher não seria passível de pena.
CA medicação utilizada para o aborto pode ter sido a talidomida, uma prostaglandina E1 com efeito teratogênico.
DOs sinais apresentados ao exame e relatados acima são sinais de probabilidade de gravidez.
EApesar de haver restrições para o aborto provocado de forma legal no país, existe o caso de aborto eugênico que é permitido no Brasil.
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GabaritoE — Apesar de haver restrições para o aborto provocado de forma legal no país, existe o caso de aborto eugênico que é permitido no Brasil.
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Sexologia Forense: Aborto e Sinais de Gravidez
Gabarito: letra E. Apesar de o aborto provocado ser, em regra, crime no Brasil, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo foi autorizada pelo STF (ADPF 54), sendo considerada por parte da doutrina como aborto eugênico – o que torna a assertiva E correta. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de classificação.
A questão aborda dois temas centrais: (1) os tipos de aborto e suas hipóteses legais, e (2) a classificação dos sinais de gravidez em presunção, probabilidade e certeza.
Aborto no Brasil
1Regra: crime
2Exceções legais (art. 128 CP)
Necessário (risco de vida da gestante)
Sentimental (estupro)
Exige médico + consentimento
3Exceção jurisprudencial
Anencefalia (ADPF 54)
Aborto eugênico (parte da doutrina)
4Sinais de gravidez
Presunção
Cloasma gravídico
Sinal de Halban
Congestão das mamas
Estrias abdominais
Probabilidade
Certeza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aborto é permitido quando há condição genética ou má-formação que coloque em perigo a vida do feto ou da mãe. Erro: as únicas hipóteses legais de aborto no Brasil são o necessário (risco de vida da gestante – art. 128, I, CP) e o sentimental (gestação decorrente de estupro – art. 128, II, CP). O chamado aborto eugênico não está previsto em lei, salvo a exceção jurisprudencial da anencefalia (ADPF 54), que não se enquadra como "condição genética" genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se a gravidez fosse de estupro, a mulher não seria passível de pena. A assertiva é incompleta e induz a erro: o aborto sentimental só exclui a pena quando praticado por médico com o consentimento da gestante (art. 128, II, CP). No caso em tela, a mulher tomou medicação por conta própria, o que configura crime de aborto (art. 124, CP) – a origem da gestação não a exime de responsabilidade penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a medicação abortiva pode ter sido a talidomida, uma prostaglandina E1. A talidomida é um fármaco teratogênico, mas não é prostaglandina. O medicamento comumente usado como abortivo é o misoprostol, um análogo sintético da prostaglandina E1 (conforme conteúdo de apoio).
Alternativa D — ❌ Incorreta (para a banca)
Classifica os sinais (cloasma gravídico, sinal de Halban, congestão das mamas e estrias abdominais) como sinais de probabilidade de gravidez. Embora parte da doutrina os considere assim, a banca adota a classificação que os enquadra como sinais de presunção – ou seja, são sugestivos, mas não tornam a gravidez provável com elevado grau de certeza. Os sinais de probabilidade seriam, por exemplo, o sinal de Hegar, o aumento do volume uterino e a palpação de partes fetais. Portanto, a alternativa está incorreta segundo o entendimento da banca.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, apesar das restrições legais, existe a hipótese de aborto eugênico admitida no Brasil: a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, autorizada pelo STF na ADPF 54 (julgada em 2012). Embora a lei não preveja expressamente essa modalidade, a decisão do STF permite que a gestante, com assistência médica, antecipe o parto nessa situação – o que é frequentemente tratado como uma forma de aborto eugênico pela doutrina e pela jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta à primeira vista, pois os sinais listados são comumente chamados de "sinais de probabilidade" em manuais mais antigos. Contudo, a banca adota a classificação atualizada, que os coloca como sinais de presunção. Memorize a diferença: presunção = subjetivos ou objetivos inespecíficos; probabilidade = alterações objetivas mais relacionadas à gravidez, mas ainda não certeza; certeza = percepção fetal, BCF ou ultrassom. Além disso, na letra E, o candidato pode pensar que aborto eugênico é sempre proibido, mas a exceção da anencefalia é pacífica no STF.