Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IDECAN 2022
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
qq755208
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista de Polícia Civil
Uma mulher procura a delegacia e alega que foi vítima de violência sexual em uma festa, lembra que aceitou uma bebida de um estranho, e logo depois não lembra mais de nada, acordou despida em um banheiro do local. Sobre o caso e a matéria envolvida, escolha a alternativa verdadeira.
ANesse caso, é indicada a coleta de urina e sangue para exame toxicológico e alcoolemia, respectivamente.
BCaso seja constatada a presença de hímen íntegro, estará descartada a violência sexual.
CO autor irá responder pelo crime de estupro, artigo 213 do Código Penal, se o abuso nessas circunstâncias for constatado.
DNão incorrerá no mesmo delito do autor do crime relatado, aquele que mantiver relação sexual com um menor de 14 anos.
EPara ser considerado crime, o legista tem que conseguir demonstrar a violência efetiva.
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GabaritoA — Nesse caso, é indicada a coleta de urina e sangue para exame toxicológico e alcoolemia, respectivamente.
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Questão de Sexologia Forense: Violência Sexual Facilitada por Drogas
Gabarito: letra A. Em casos de suspeita de "boa noite Cinderela" (droga que causa amnésia), a coleta de urina e sangue para exames toxicológico e alcoolemia é procedimento padrão para identificar substâncias que possam ter sido administradas e causado a inconsciência. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Coleta de urina e sangue para exame toxicológico e alcoolemia.
Procedimento padrão em suspeita de "boa noite Cinderela" (amnésia por droga).
✅ Correta (Gabarito)
B
Hímen íntegro descarta violência sexual.
A lei não exige lesão himenal; outros atos libidinosos configuram estupro.
❌ Incorreta
C
Autor responde pelo art. 213 (estupro).
Vítima inconsciente → art. 217-A (estupro de vulnerável), não 213.
❌ Incorreta
D
Relação com menor de 14 anos não é o mesmo delito.
É crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), sim.
❌ Incorreta
E
Legista precisa demonstrar violência efetiva.
Violência presumida (vítima incapaz de resistir) é suficiente.
❌ Incorreta
Violência sexual facilitada por drogas: Conduta típica (Vítima inconsciente (art. 217-A), Vítima coagida (art. 213)); Provas periciais (Coleta de urina e sangue, Hímen íntegro não descarta); Erros comuns (Confundir art. 213 com 217-A, Exigir lesão himenal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita (aceitar bebida, amnésia, acordar despida) levanta forte suspeita de administração de drogas como benzodiazepínicos ou GHB, que podem ser detectados em exame toxicológico de urina e dosagem alcoólica no sangue. A coleta deve ser feita o mais rápido possível, já que algumas substâncias têm curta janela de detecção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presença de hímen íntegro não descarta a violência sexual. A penetração vaginal pode não ter ocorrido (outros atos libidinosos também configuram estupro), e mesmo que tenha havido, o hímen pode ser complacente ou já rompido anteriormente. A lei não exige lesão himenal para a consumação do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 213, §1CP
Art. 213 — "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" § 1º e § 2º...
No caso, a vítima estava inconsciente (incapaz de oferecer resistência) em razão da substância ingerida. Essa hipótese enquadra-se no art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), que pune quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. A alternativa erra ao indicar o art. 213, que exige violência ou grave ameaça — embora a administração de droga possa configurar violência, a doutrina e jurisprudência majoritárias aplicam o art. 217-A nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o artigo do estupro comum (213) pelo do estupro de vulnerável (217-A). Na prova, lembre-se: vítima inconsciente → art. 217-A; vítima consciente, mas coagida por violência/ameaça → art. 213.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Manter relação sexual com menor de 14 anos é justamente a conduta prevista no art. 217-A, caput: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". Portanto, incorre no mesmo delito (estupro de vulnerável) que o autor do crime descrito, apenas por fundamento diverso (idade vs. incapacidade). A assertiva está errada ao afirmar o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de estupro (arts. 213 e 217-A) não exige a demonstração de "violência efetiva" pelo legista. A violência pode ser presumida ou decorrer da incapacidade de resistir da vítima. O exame de corpo de delito pode revelar vestígios, mas a ausência de lesões não impede a configuração do crime. A prova pode ser feita por outros meios, como testemunhas e confissão.
Conclusão: A única alternativa verdadeira é a letra A.