Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — IDECAN 2022
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qq755219
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista de Polícia Civil
Em relação às questões legais envolvidas na situação, é correto afirmar que:
ASe o condutor do veículo se negar a realizar exame de alcoolemia no IML, não incorrerá em infração de trânsito.
BSinais de alteração da capacidade psicomotora constatada por médico legista não é suficiente para que o condutor possa sofrer as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.
CO Código de Trânsito Brasileiro considera embriaguez os sinais de o uso de álcool etílico, apenas.
DSe feito o exame de bafômetro do condutor, após o acidente, e o resultado foi 0,04mg/L de ar alveolar, então a infração será enquadrada como homicídio culposo.
EPara que o condutor seja enquadrado na infração do art. 165 do CTB, é necessária uma concentração igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.
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GabaritoD — Se feito o exame de bafômetro do condutor, após o acidente, e o resultado foi 0,04mg/L de ar alveolar, então a infração será enquadrada como homicídio culposo.
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Alcoolemia e crimes de trânsito
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o resultado de 0,04 mg/L no bafômetro está abaixo do limite para crime (0,34 mg/L – art. 306 CTB) e para infração administrativa (0,05 mg/L – art. 165 CTB c/c Resolução CONTRAN 432/2013), mas a ocorrência de morte pode caracterizar homicídio culposo (art. 302 CTB), independentemente do teor alcoólico. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTB e da regulamentação do CONTRAN.
10,05 mg/L (ar)Infração adm. (art. 165)
20,34 mg/L (ar)Crime (art. 306)
3Recusa ao testeInfração gravíssima (art. 165-A)
4Morte no acidenteHomicídio culposo (art. 302)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor que se recusa a fazer o exame de alcoolemia não incorre em infração. Errado: o art. 165‑A do CTB prevê exatamente o contrário: recusar‑se a qualquer dos procedimentos (teste, exame clínico, perícia) é infração gravíssima, com multa e recolhimento da CNH.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados por médico legista não são suficientes para penalidades. Errado: a Resolução CONTRAN 432/2013 (arts. 5º e 6º) admite os sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de provar a infração administrativa (art. 165 CTB) e o crime (art. 306 CTB). Portanto, são sim suficientes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB considera embriaguez apenas o uso de álcool etílico. Errado: o art. 165 do CTB expressamente inclui “qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”. O conceito abrange também outras drogas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com 0,04 mg/L de ar alveolar, o condutor não atinge o limite para o crime de embriaguez ao volante (0,34 mg/L – art. 306 CTB) nem para a infração administrativa (0,05 mg/L – art. 165 CTB). Contudo, se o acidente provocou a morte da vítima, o fato pode ser enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 CTB), pois a lei não exige embriaguez para esse crime – basta a culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Assim, a assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, para a infração do art. 165 CTB, é necessária concentração ≥ 6 dg/L de álcool no sangue. Errado: com a Lei n.º 12.760/2012, o art. 165 passou a punir dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, sem fixar limite mínimo. O patamar de 6 dg/L (0,6 g/L) é atualmente o limiar para o crime do art. 306 CTB, não para a infração administrativa. O limite para a infração é de qualquer concentração no exame de sangue, ou 0,05 mg/L no etilômetro, ou sinais de alteração psicomotora (Resolução CONTRAN 432/2013).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do crime (art. 306 – 6 dg/L ou 0,34 mg/L) e da infração administrativa (art. 165 – qualquer concentração ou 0,05 mg/L). Além disso, muitos candidatos acham que a morte sempre exige embriaguez para ser crime, mas o homicídio culposo independe do teor alcoólico.