Questão de Medicina Legal — Genética forense — IDECAN 2022
Medicina Legal›Genética forense
Código
qq755256
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
No âmbito das pesquisas científicas para a identificação humana, a análise forense de fenotipagem de DNA, que usa DNA de amostras biológicas deixadas em cenas de crime para prever traços fenotípicos individuais para fornecer pistas sobre a autoria de práticas criminosas, pode esbarrar em legislações específicas no sentido de que os direitos da pessoa investigada sejam preservados ou que seja erroneamente apontado um acusado por este apresentar as mesmas características morfológicas do real autor do crime. Considerando o conteúdo da Lei nº 12.654/12 (que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal) e os avanços na análise forense de fenotipagem de DNA para a identificação humana, analise as afirmativas a seguir:I. Dentre os vários parâmetros possíveis de predição pela análise do DNA, a cor dos olhos e a cor do cabelo são dois exemplos de características que podem ser determinadas com boa precisão, como nos resultados obtidos pelo sistema HIrisPlex-S®.II. Em consonância com os resultados das pesquisas mundiais, a Lei brasileira nº 12.654/12, no ano em que foi aprovada, já permitia que as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderiam revelar traços somáticos das pessoas, como a determinação genética de gênero e a cor da pele.III. Tanto a identificação da cor da pele quanto da morfologia facial a partir do DNA são parâmetros que estão apresentando resultados promissores, assim como a determinação da idade aparente.IV. Como há muito mais genes ligados à forma do rosto do que o número de genes ligados à ancestralidade/cor da pele, a ciência está mais próxima de desvendar o formato facial das pessoas a partir do DNA do que a real cor da pele.É correto o que se afirma:
Anas afirmativas I e IV, apenas.
Bnas afirmativas II e III, apenas.
Cnas afirmativas II e IV, apenas.
Dnas afirmativas I e III, apenas.
Enas afirmativas III e IV, apenas.
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GabaritoD — nas afirmativas I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Genética forense e fenotipagem de DNA
Gabarito: D — Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A Lei 12.654/2012, que alterou a Lei 12.037/2009, vedou a utilização dos bancos de perfis genéticos para revelar traços somáticos (exceto gênero), contrariando a afirmativa II. Já a afirmativa IV inverte equivocadamente o grau de precisão atual entre cor da pele e morfologia facial.
A questão mescla conhecimento da legislação sobre bancos de perfis genéticos com o estado da arte da fenotipagem de DNA. O dispositivo central é o art. 5º-A, §1º, da Lei 12.037/2009 (introduzido pela Lei 12.654/2012).
Afirmativa I — ✅ Correta
O sistema HIrisPlex-S® é um método validado internacionalmente para predizer cor dos olhos e do cabelo a partir do DNA, com elevada precisão. Trata-se de um parâmetro consolidado na genética forense.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A Lei 12.654/2012 não permitia a revelação de traços somáticos. Pelo contrário, o art. 5º-A da Lei 12.037/2009 estabelece:
Art. 5, §1Lei-12037
Lei 12.037/2009, art. 5º-A, §1º: As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar que a lei permitia revelar cor da pele.
Afirmativa III — ✅ Correta
A predição de cor da pele, morfologia facial e idade aparente são áreas promissoras da fenotipagem de DNA. Embora a precisão ainda seja limitada (especialmente para morfologia facial), a afirmativa se refere ao caráter promissor, o que é correto.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
Na realidade, a cor da pele é determinada por um número relativamente pequeno de genes (cerca de 10–20) e é altamente previsível. Já a forma facial envolve centenas de genes e sua predição é menos precisa. Logo, a ciência está mais próxima de prever a cor da pele do que a morfologia facial, invertendo o que afirma a afirmativa.
NÃO CAIA NESSA!
Afirmativa II: a banca troca o comando da lei – o candidato pode lembrar que a lei fala em "gênero", mas esquecer que os demais traços somáticos são proibidos.
Afirmativa IV: inverte o conhecimento: a cor da pele é mais simples geneticamente; a morfologia facial é muito mais complexa.