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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — IDECAN 2022

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
qq755263
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
No ano de 2018, um dentista fez a seguinte postagem em sua rede social: Dr. Fulano de tal, dentista (CRO-UF XXXX) é especialista em cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial, com experiência na área de bichectomia, alectomia, rinomodelação e aplicação de toxina botulínica para bruxismo e correção de rugas faciais. Ao lado deste texto havia: uma fotografia do profissional junto de um paciente que se dizia muito satisfeito com o tratamento realizado; e duas imagens do tipo “antes e depois”, que exibiam a face desse mesmo paciente, que foi submetido a uma rinomodelação. Todas as imagens do paciente foram cedidas ao profissional mediante autorização de uso de imagem para fins comerciais. Por essa postagem, o profissional foi processado eticamente por ter infringido o código de ética odontológica (CEO). Sobre os aspectos éticos envolvidos nesta publicidade na época em que a postagem foi realizada, analise as afirmativas a seguir.I. Em relação às especialidades anunciadas, ambas estavam em consonância com o CEO, não havendo infração ética.II. Em relação ao sigilo profissional, não houve infração ética, pois as imagens do paciente estavam devidamente autorizadas.III. Em relação aos procedimentos, há evidência de infração ética pelo anúncio de um procedimento que está fora do âmbito da odontologia, violando o art. 11, inciso XIV do CEO.IV. Em relação ao sigilo profissional, houve infração ética, pois o uso das imagens do paciente, mesmo devidamente autorizadas, viola o CEO no art. 14, inciso III.É correto o que se afirma
  1. Anas afirmativas I e III, apenas.
  2. Bnas afirmativas II e III, apenas.
  3. Cnas afirmativas I e IV, apenas.
  4. Dnas afirmativas III e IV, apenas.
  5. Enas afirmativas I, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nas afirmativas III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Odontológica e Publicidade Profissional

Gabarito: letra D — Estão corretas apenas as afirmativas III e IV. A publicidade odontológica é regulada pelo Código de Ética Odontológica (CEO), que veda o anúncio de procedimentos fora da competência do cirurgião-dentista (Art. 11, XIV) e impõe restrições ao uso de imagens de pacientes mesmo com autorização, por configurar quebra de sigilo profissional (Art. 14, III). A autorização para uso de imagem não afasta a infração ética.

A banca testa o conhecimento sobre os limites éticos da propaganda em odontologia, especialmente quanto à divulgação de especialidades e procedimentos, e à proteção da imagem do paciente. A seguir, a análise individual das afirmativas.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Análise Ética (CEO)

Conclusão

I

As especialidades anunciadas estavam em consonância com o CEO.

Harmonização orofacial não era especialidade reconhecida em 2018; rinomodelação e toxina botulínica para rugas extrapolam a competência odontológica (Art. 11, XIV).

❌ Incorreta

II

Não houve infração ao sigilo profissional porque as imagens foram autorizadas.

O CEO veda a divulgação de imagens de pacientes mesmo com autorização, quando expõe a intimidade ou configura sensacionalismo (Art. 14, III).

❌ Incorreta

III

O anúncio de "rinomodelação" é procedimento de competência médica, não odontológica.

O CEO (Art. 11, XIV) proíbe anunciar procedimentos fora da competência do cirurgião-dentista.

✅ Correta

IV

A autorização para uso de imagem não afasta a infração ética.

A autorização não elide a infração ao Art. 14, III, que restringe o uso de imagens em publicidade.

✅ Correta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que as especialidades anunciadas (cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial) estavam em consonância com o CEO. Contudo, a harmonização orofacial, à época da postagem (2018), não era reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Além disso, procedimentos como rinomodelação e aplicação de toxina botulínica para correção de rugas faciais extrapolam o âmbito da odontologia, configurando infração ao Art. 11, XIV do CEO, que proíbe o anúncio de atividades não permitidas ao cirurgião-dentista. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que não houve infração ao sigilo profissional porque as imagens foram autorizadas. No entanto, o CEO veda a divulgação de imagens de pacientes mesmo com autorização, quando tal divulgação possa expor a intimidade do paciente ou configurar sensacionalismo. O Art. 14, III proíbe a utilização de imagens que permitam identificação do paciente em publicidade, salvo para fins didáticos e com consentimento, o que não se aplica ao caso (postagem comercial com "antes e depois"). Logo, a autorização não elide a infração.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O anúncio de "rinomodelação" (rinoplastia não cirúrgica) é procedimento de competência médica, não odontológica. O CEO, em seu Art. 11, inciso XIV, considera infração ética "anunciar ou divulgar procedimentos que não sejam de sua competência profissional". Assim, há evidente infração.

Afirmativa IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O Art. 14, inciso III do CEO veda "utilizar, sem autorização expressa do paciente, ou de seu responsável, imagens que possibilitem sua identificação, bem como a exposição de seu prontuário ou de qualquer documento que contenha informações sobre o mesmo". A autorização para fins comerciais não supre a vedação ética quando a publicidade expõe o paciente de forma sensacionalista ou mercantilista, o que ocorre no caso. Portanto, houve infração ao sigilo profissional.

Conclusão

São corretas apenas as afirmativas III e IV, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D

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