Ética Odontológica e Publicidade Profissional
Gabarito: letra D — Estão corretas apenas as afirmativas III e IV. A publicidade odontológica é regulada pelo Código de Ética Odontológica (CEO), que veda o anúncio de procedimentos fora da competência do cirurgião-dentista (Art. 11, XIV) e impõe restrições ao uso de imagens de pacientes mesmo com autorização, por configurar quebra de sigilo profissional (Art. 14, III). A autorização para uso de imagem não afasta a infração ética.
A banca testa o conhecimento sobre os limites éticos da propaganda em odontologia, especialmente quanto à divulgação de especialidades e procedimentos, e à proteção da imagem do paciente. A seguir, a análise individual das afirmativas.
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | Análise Ética (CEO) | Conclusão |
|---|
I | As especialidades anunciadas estavam em consonância com o CEO. | Harmonização orofacial não era especialidade reconhecida em 2018; rinomodelação e toxina botulínica para rugas extrapolam a competência odontológica (Art. 11, XIV). | ❌ Incorreta |
II | Não houve infração ao sigilo profissional porque as imagens foram autorizadas. | O CEO veda a divulgação de imagens de pacientes mesmo com autorização, quando expõe a intimidade ou configura sensacionalismo (Art. 14, III). | ❌ Incorreta |
III | O anúncio de "rinomodelação" é procedimento de competência médica, não odontológica. | O CEO (Art. 11, XIV) proíbe anunciar procedimentos fora da competência do cirurgião-dentista. | ✅ Correta |
IV | A autorização para uso de imagem não afasta a infração ética. | A autorização não elide a infração ao Art. 14, III, que restringe o uso de imagens em publicidade. | ✅ Correta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que as especialidades anunciadas (cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial) estavam em consonância com o CEO. Contudo, a harmonização orofacial, à época da postagem (2018), não era reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Além disso, procedimentos como rinomodelação e aplicação de toxina botulínica para correção de rugas faciais extrapolam o âmbito da odontologia, configurando infração ao Art. 11, XIV do CEO, que proíbe o anúncio de atividades não permitidas ao cirurgião-dentista. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Afirma que não houve infração ao sigilo profissional porque as imagens foram autorizadas. No entanto, o CEO veda a divulgação de imagens de pacientes mesmo com autorização, quando tal divulgação possa expor a intimidade do paciente ou configurar sensacionalismo. O Art. 14, III proíbe a utilização de imagens que permitam identificação do paciente em publicidade, salvo para fins didáticos e com consentimento, o que não se aplica ao caso (postagem comercial com "antes e depois"). Logo, a autorização não elide a infração.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O anúncio de "rinomodelação" (rinoplastia não cirúrgica) é procedimento de competência médica, não odontológica. O CEO, em seu Art. 11, inciso XIV, considera infração ética "anunciar ou divulgar procedimentos que não sejam de sua competência profissional". Assim, há evidente infração.
Afirmativa IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O Art. 14, inciso III do CEO veda "utilizar, sem autorização expressa do paciente, ou de seu responsável, imagens que possibilitem sua identificação, bem como a exposição de seu prontuário ou de qualquer documento que contenha informações sobre o mesmo". A autorização para fins comerciais não supre a vedação ética quando a publicidade expõe o paciente de forma sensacionalista ou mercantilista, o que ocorre no caso. Portanto, houve infração ao sigilo profissional.
Conclusão
São corretas apenas as afirmativas III e IV, o que corresponde à alternativa D.
Gabarito: letra D