Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — IDECAN 2022
Criminalística›A Perícia em Face da Legislação
Código
qq755264
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
Um corpo carbonizado, do sexo masculino, foi encontrado no interior de um veículo e depois de transportado ao instituto médico legal, foram constatadas as seguintes evidências relacionadas à identificação da vítima: 1) destruição das impressões digitais; 2) presença de restaurações de amálgama, de restauração em resina e tratamento de canal em diversos elementos dentários. Diante da possibilidade de identificação do cadáver pelas características presentes nos elementos dentais examinados durante a necropsia, a equipe de investigação policial, por meio da placa do veículo, obteve o nome da provável vítima, cujos familiares foram contatados. A suposta esposa da vítima, com o objetivo de identificar o cadáver, indicou o consultório odontológico do profissional que teria sido o responsável pela execução tanto das restaurações de resina quanto dos tratamentos de canal. Encontrado o referido profissional e solicitado ao mesmo que entregasse o prontuário odontológico da pessoa desaparecida, o dentista informou que tanto a ficha clínica quanto as radiografias produzidas durante o tratamento foram descartadas, pois o tratamento já havia sido concluído há mais de 5 anos. O profissional ainda informou que, mesmo se tivesse de posse desta documentação clínica, ele não a entregaria para os familiares, pois caberia a ele, enquanto dentista, manter o sigilo profissional. Considerando os aspectos éticos envolvidos no caso hipotético descrito, assinale a alternativa correta.
ANão há evidência de falta ética quanto ao direito de elaborar o prontuário odontológico e quanto ao direito de resguardar o segredo profissional. Entretanto, há evidência de falta ética quanto à falha no dever de conservação dos arquivos, podendo resultar na responsabilização ética do profissional, cuja conduta está configurada explicitamente como manifesta gravidade no art. 53 do código de ética odontológica.
BNão há evidência de falta ética quanto ao quanto ao direito de resguardar o segredo profissional. Entretanto, há evidência de falta ética tanto na falha na elaboração do prontuário e quanto no dever de conservação dos arquivos, podendo resultar na responsabilização ética do profissional, cujas condutas não estão configuradas explicitamente como manifesta gravidade no art. 53 do código de ética odontológica.
CNão há evidência de falta ética quanto ao dever de elaborar o prontuário odontológico nem quanto ao direito de resguardar o segredo profissional. Entretanto, há evidência de falta ética quanto à falha no dever de conservação dos arquivos, podendo resultar na responsabilização ética do profissional, cuja conduta não está configurada explicitamente como manifesta gravidade no art. 53 do código de ética odontológica.
DNão há evidência de falta ética relacionada às condutas do profissional em elaborar e descartar a documentação odontológica, nem quanto à manutenção do sigilo profissional. Portanto, o dentista não será responsabilizado eticamente.
EHá evidência de falta ética relacionada às condutas do profissional tanto por falha nos deveres de elaboração quanto no armazenamento/descarte da documentação odontológica, e também pela falha no dever de sigilo profissional. Portanto, o dentista será responsabilizado eticamente, inclusive por uma de suas condutas estar configurada explicitamente como manifesta gravidade no art. 53 do código de ética odontológica.
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GabaritoC — Não há evidência de falta ética quanto ao dever de elaborar o prontuário odontológico nem quanto ao direito de resguardar o segredo profissional. Entretanto, há evidência de falta ética quanto à falha no dever de conservação dos arquivos, podendo resultar na responsabilização ética do profissional, cuja conduta não está configurada explicitamente como manifesta gravidade no art. 53 do código de ética odontológica.
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Ética odontológica: dever de guarda de prontuários e sigilo profissional
Gabarito: letra C. O dentista descartou o prontuário antes do prazo mínimo de guarda exigido pelo Código de Ética Odontológica (CEO), o que configura infração ética. No entanto, a conduta não se enquadra nas hipóteses de manifesta gravidade previstas no art. 53 do CEO. Não houve falta ética na elaboração do prontuário (ele foi feito) nem no sigilo profissional (o direito ao sigilo existe, mas poderia ser excepcionado para identificação; contudo, o profissional já não possuía os documentos). A alternativa C reflete exatamente esse entendimento.
Aspecto Ético
Elaboração do Prontuário
Conservação dos Arquivos
Sigilo Profissional
Classificação como Manifesta Gravidade (Art. 53 CEO)
Conduta do Dentista
Prontuário foi elaborado (sem falha)
Prontuário descartado antes do prazo legal (falha)
Direito ao sigilo foi respeitado (sem falha)
Conduta não se enquadra nas hipóteses do art. 53
Consequência Ética
Sem falta ética
Falta ética configurada
Sem falta ética
Não é manifesta gravidade
Deveres éticos (prontuário): Elaboração (Prontuário foi feito, Nenhuma falta); Conservação (Descartado antes do prazo, Falta ética (infração), Não é manifesta gravidade (art. 53)); Sigilo profissional (Direito do profissional, Nenhuma falta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de conservação é configurada como manifesta gravidade no art. 53 do CEO. O descarte de prontuário antes do prazo é infração, mas não constitui uma das hipóteses de manifesta gravidade elencadas no art. 53 (que tratam de condutas como falsificação, abuso de autoridade, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que houve falta ética na elaboração do prontuário, o que não ocorreu, pois o prontuário foi elaborado e depois descartado. A falha foi apenas na conservação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: não há falta na elaboração (prontuário feito) nem no sigilo (direito do profissional, embora excepcionável); a falta está na conservação, mas sem manifesta gravidade nos termos do art. 53 do CEO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer falta ética, ignorando o dever de conservação dos registros odontológicos por prazo mínimo (geralmente 5 anos, conforme resolução do CFO). O descarte antecipado é infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que houve falta ética na elaboração (não houve) e no sigilo (não houve, pois o profissional apenas exerceu seu direito, e não havia mais documentos). Além disso, classifica uma das condutas como manifesta gravidade, o que não se aplica.