Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Art. 6º
Gabarito: letra A. Todos os três incisos do Art. 6º da Lei 12.527/2011 estão reproduzidos fielmente no enunciado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a transcrição é exata.
A questão exige o conhecimento do texto literal do Art. 6º da Lei de Acesso à Informação. Vejamos o dispositivo na íntegra, conforme a lei:
Art. 6Lei-12527
Art. 6º — Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I — gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II — proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III — proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Agora, analisemos cada item do enunciado:
Item I — ✅ Correto
O item reproduz exatamente o inciso I do Art. 6º: "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". Não há divergência.
Item II — ✅ Correto
O item corresponde ao inciso II: "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". A redação está idêntica, inclusive com a conjunção "e" ao final.
Item III — ✅ Correto
O item transcreve o inciso III: "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso". Perfeita correspondência.
Portanto, todos os três itens estão corretos, o que aponta para a alternativa A.
Gabarito: letra A — I, II e III corretos.