Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IDECAN 2022
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq755303
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Técnico de Polícia Civil
A recente LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, surgiu dentro de contexto internacional de proteção de dados pessoais que vem sendo discutidos e implementado por inúmeras nações desde do início do século XX. Durante o final do século XIX e, com maior incidência no século XX, a maioria dos países europeus e do continente americano aprovaram legislações relativas à proteção de dados pessoais; até o final de 2018, 132 países possuíam leis de proteção de dados e 28 outros países possuíam projetos de lei tramitando nesse sentido.No contexto das atividades policiais, a LGPD se faz cada vez mais necessária.Assinale, a alternativa que apresenta corretamente apenas princípios estabelecidos pela LGPD para as atividades de tratamento de dados pessoais:
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Princípios da LGPD no tratamento de dados pessoais
Gabarito: letra E. A alternativa E reúne quatro princípios expressamente previstos no art. 6º da LGPD: finalidade, livre acesso, segurança e não discriminação. As demais opções misturam conceitos que não figuram como princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como publicidade, ampla divulgação, disponibilidade, utilidade, metodologia, entre outros.
A questão exige o conhecimento literal do rol de princípios do art. 6º da LGPD. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Princípio
Descrição (Art. 6º da LGPD)
Presente na Alternativa E?
Finalidade
Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
Sim
Livre Acesso
Garantia ao titular de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento
Sim
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas
Sim
Não-discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Sim
Princípios da LGPD (art. 6º): Finalidade; Adequação; Necessidade; Livre acesso; Qualidade dos dados; Transparência; Segurança; Prevenção; Não discriminação; Responsabilização; Prestação de contas
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Atualidade" não é um princípio da LGPD (o correto é "qualidade" que inclui atualização). "Publicidade" e "recuperabilidade" não constam no art. 6º; "acessibilidade" também não – o princípio é "livre acesso".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Necessidade" é princípio, mas "ampla divulgação" não é (o princípio é "transparência"). "Consentimento" é uma base legal para o tratamento (art. 7º, I), não um princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Qualidade" e "responsabilização" são princípios, mas "disponibilidade" (grafado como "Disponibilidad") não é princípio – o correto é "segurança" e "prevenção". "Permissão do cidadão" não corresponde a nenhum princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Segurança" é princípio, mas "utilidade", "metodologia" e "confidencialidade" não estão no rol do art. 6º. O princípio relacionado é "segurança" (que abrange confidencialidade, mas não é nome próprio).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os quatro princípios – finalidade, livre acesso, segurança e não discriminação – estão todos previstos no art. 6º da LGPD. A alternativa não inclui nenhum elemento estranho ao rol legal.