Aborto no Código Penal
Gabarito: letra B. O Código Penal Brasileiro (CP) prevê apenas duas hipóteses de aborto legal: o aborto necessário ou terapêutico (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (quando a gravidez decorre de estupro). As demais formas, como o aborto honoris causa e o aborto social, são moralmente reprováveis e não encontram amparo legal, sendo consideradas crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o médico não pode se negar a realizar o "aborto piedoso" e o terapêutico. O ordenamento jurídico não prevê o "aborto piedoso" como legal; ademais, o médico pode invocar objeção de consciência para não realizar o aborto, exceto em caso de emergência. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aborto honoris causa (para preservar a honra) e o aborto social (por razões socioeconômicas) são moralmente condenáveis e não estão entre as hipóteses legais do CP (art. 128). Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o aborto terapêutico não se justifica pelo estado de necessidade. Na verdade, o aborto terapêutico configura exatamente o estado de necessidade, excludente de ilicitude, que protege a vida da gestante em detrimento do feto. A afirmativa inverte o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto legal. Esquece-se do aborto necessário (terapêutico), que também é permitido. Logo, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para haver aborto criminoso é necessário risco à vida da gestante. Isso é absurdo: o aborto é crime, salvo nas hipóteses legais; o risco à vida é justamente uma causa de exclusão do crime (aborto legal). Portanto, errada.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Gabarito oficial B.