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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — IDECAN 2022

Medicina LegalSexologia Forense
Código
qq755329
Banca
IDECAN
Órgão
PC-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Técnico de Polícia Civil
Em relação ao aborto, pode-se afirmar que:
  1. AO médico obstetra não pode se negar a realizar o aborto piedoso nem o terapêutico, pois ambos são legais.
  2. BO aborto honoris causa e o aborto social são moralmente reprováveis e não guardam amparo legal no Código Penal Brasileiro vigente.
  3. CO aborto terapêutico não se justifica pelo entendimento jurídico de estado de necessidade, constituindo exemplo de excludente de ilicitude, em que se protege a vida da gestante em detrimento à do feto.
  4. DApenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto amparado pelo nosso ordenamento jurídico.
  5. EPara haver aborto criminoso é necessário que a gravidez ponha em risco a vida da gestante.
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GabaritoB — O aborto honoris causa e o aborto social são moralmente reprováveis e não guardam amparo legal no Código Penal Brasileiro vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto no Código Penal

Gabarito: letra B. O Código Penal Brasileiro (CP) prevê apenas duas hipóteses de aborto legal: o aborto necessário ou terapêutico (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (quando a gravidez decorre de estupro). As demais formas, como o aborto honoris causa e o aborto social, são moralmente reprováveis e não encontram amparo legal, sendo consideradas crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o médico não pode se negar a realizar o "aborto piedoso" e o terapêutico. O ordenamento jurídico não prevê o "aborto piedoso" como legal; ademais, o médico pode invocar objeção de consciência para não realizar o aborto, exceto em caso de emergência. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aborto honoris causa (para preservar a honra) e o aborto social (por razões socioeconômicas) são moralmente condenáveis e não estão entre as hipóteses legais do CP (art. 128). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o aborto terapêutico não se justifica pelo estado de necessidade. Na verdade, o aborto terapêutico configura exatamente o estado de necessidade, excludente de ilicitude, que protege a vida da gestante em detrimento do feto. A afirmativa inverte o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que apenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto legal. Esquece-se do aborto necessário (terapêutico), que também é permitido. Logo, falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que para haver aborto criminoso é necessário risco à vida da gestante. Isso é absurdo: o aborto é crime, salvo nas hipóteses legais; o risco à vida é justamente uma causa de exclusão do crime (aborto legal). Portanto, errada.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Gabarito oficial B.

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