Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — IDECAN 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- Código
- qq755962
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça e Avaliador
Em ação de consignação em pagamento, que discutia determinada prestação contratual, houve a citação da parte ré, sem que o depósito do valor controverso tivesse sido realizado nos autos. Após a citação, quando do deferimento das provas, o Juiz, ao perceber que o depósito ainda não fora realizado, determinou que fosse efetivado, no que foi prontamente atendido. A parte ré, entretanto, agravou dessa decisão, entendendo que ofende a lei, afirmando que o valor a consignar é pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo, pelo que, não efetivado em tempo oportuno, o feito deveria ser extinto, sem apreciação do mérito. Nesse caso, é correto afirmar que
- Ao agravo deve ser provido, pois o depósito bancário da quantia controvertida é condição da ação.
- Bo agravo não deve ser provido, considerando inexistir nulidade, quando não existe prejuízo.
- Ccomo o juiz recebeu a inicial e não se manifestou sobre o depósito, este não seria necessário para o prosseguimento do feito.
- Dhavendo dúvida fundada sobre o valor a consignar, o depósito poderá ser feito a qualquer momento até a sentença.
- Eo agravo deve ser provido, pois o depósito da quantia controvertida é pressuposto processual de existência da causa.