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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — IDECAN 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
qq756090
Banca
IDECAN
Órgão
TJ-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Recentemente na mídia foi socializado o caso de uma atriz famosa que decidiu fazer a entrega responsável de uma criança gerada em seu ventre. Considerando o Direito à Proteção Integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); considerando que o art. 13, § 1°, do ECA, reza que gestantes ou genltoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão, necessariamente, encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, os programas que trabalham a entrega responsável e voluntária da criança dispõem sobre quais prerrogativas?
  1. AA entrega pode ser realizada sem intervenção do Poder Judiciário, de forma verbal ou por documento escrito, seja instrumento particular ou escritura pública (artigo 166, § 4°, do ECA).
  2. BAinda que considerando que o desejo da entrega voluntaria exista desde a gestação, a entrega pode ocorrer antes ou após o nascimento da criança (artigo 19-A, § 5º e artigo 166, § 6°, ambos do ECA).
  3. CComo forma de resguardar a proteção da criança, é vedado o direito ao sigilo sobre o nascimento, tendo a genitora a obrigação de comunicar a seus familiares, assim como também ao pai da criança (artigo 19-A, §§ 4° e 9º e artigo 166, § 3°, do ECA).
  4. DA gestante ou mãe que, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, sejam públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos do sistema de garantia de direitos, manifeste interesse em entregar o (a) filho (a) para adoção, antes ou logo após o nascimento, será obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para formalizar o processo de manifestação de consentimento e para atendimento junto à equipe interprofissional da unidade.
  5. EA entrega voluntária e responsável de crianças para adoção somente pode ocorrer depois de comprovada, por perícia, a impossibilidade da mãe de criar a criança, especificamente em casos de violência doméstica e dificuldades financeiras.
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GabaritoD — A gestante ou mãe que, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, sejam públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos do sistema de garantia de direitos, manifeste interesse em entregar o (a) filho (a) para adoção, antes ou logo após o nascimento, será obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para formalizar o processo de manifestação de consentimento e para atendimento junto à equipe interprofissional da unidade.

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