Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica e Mútua de Assistência Profissional
Gabarito: letra B. A Lei nº 6.496/1977, que institui a ART e autoriza a criação da Mútua de Assistência Profissional, estabelece que a supervisão do funcionamento da Mútua é de responsabilidade do Confea, conforme seu regimento. Essa é a previsão correta entre as alternativas.
A banca cobra o conhecimento de disposições específicas dessa lei, exigindo que o candidato identifique a alternativa que está em conformidade com o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que uma das rendas da Mútua é proveniente de 1/3 (um terço) da taxa de ART. A lei, contudo, fixa outro percentual ou fonte de receita; o valor de 1/3 não corresponde ao previsto. A Mútua tem receitas próprias definidas em lei, mas não nessa proporção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o texto da Lei nº 6.496/1977, a supervisão do funcionamento da Mútua é atribuída ao Confea, na forma do seu Regimento. Essa é a competência correta, estando de acordo com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vetado à Mútua receber doações, legados e valores adventícios. Na realidade, a lei permite que a Mútua constitua renda por meio de doações, legados e outras fontes, não havendo tal vedação. A proibição é contrária ao que estabelece a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 6 membros, todos indicados pelo Confea. A lei prevê composição diversa, com parte dos membros eleita pelos associados ou outra forma de designação, não sendo todos indicados pelo Confea, e o número de membros pode ser diferente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vetado à Mútua assegurar auxílio funeral. Entretanto, a Mútua tem por finalidade prestar assistência aos seus associados, incluindo benefícios como auxílio funeral. A lei não veda esse benefício; ao contrário, ele é comum nesse tipo de entidade.
Gabarito: letra B.