Lei n° 5.194/1966 – Autoria de projetos
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei n° 5.194/1966, os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia pertencem ao profissional que o elaborou, ressalvadas as relações contratuais expressas. Essa é a regra do Capítulo II da lei, que trata da responsabilidade e autoria.
A banca testa o conhecimento básico sobre a titularidade dos direitos autorais no âmbito das profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea. As alternativas tentam desviar a atenção para os conselhos ou regionais, mas a lei é clara: o autor é o profissional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) é o órgão normativo, não o titular dos direitos de autoria. A autoria é pessoal do profissional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 5.194/1966, em seu Capítulo II, estabelece que a autoria do projeto é do profissional que o elaborou. A expressão "respeitadas as relações contratuais" apenas ressalva que o contrato pode dispor de forma diversa, mas a regra geral é essa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Sistema Confea/Crea" engloba os conselhos federal e regionais, que são entidades de fiscalização e registro, não autores de projetos técnicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regional do Crea onde o projeto for executado não é autora; ela apenas registra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e fiscaliza a execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a regional do Crea onde o projeto for elaborado não detém os direitos de autoria; o autor é o profissional que assina o projeto.
Gabarito: letra B