Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756376
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
A Resolução n° 1.090, de 3 de maio de 2017, do Confea, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, traz em seu Capítulo 1 algumas definições para os fins dessa Resolução. Assinale a alternativa que define corretamente, segundo a referida Resolução, a “má conduta pública”.
AAquilo que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
BA atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
CA atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
DA atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
EA atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
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GabaritoC — A atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
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Definição de "má conduta pública" na Resolução nº 1.090/2017 do Confea
Gabarito: letra C. Segundo a Resolução nº 1.090/2017 do Confea, a "má conduta pública" é definida como a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional. Essa definição está no Capítulo 1 da referida resolução, que também define "escândalo" e "crime infamante" como conceitos distintos. A alternativa C reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais alternativas confundem‑se com outras figuras previstas na mesma norma.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve "aquilo que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional". Esse conceito corresponde à definição de crime infamante (ou escândalo) prevista na resolução, não à de "má conduta pública". A banca troca o termo para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições". Isso se assemelha à imperícia ou ao exercício ilegal da profissão, mas não é a definição de má conduta pública. A resolução trata de conduta moral e legal no exercício profissional, não de falta de atribuição técnica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional." Exatamente o texto da Resolução nº 1.090/2017 para "má conduta pública". É a única alternativa que espelha a definição normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro." Essa redação parece aludir à negligência ou temeridade, mas não corresponde ao conceito legal de má conduta pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento." Trata‑se de omissão ou falta de dever de oficio, que pode ser uma infração disciplinar, mas não é a definição específica de "má conduta pública" prevista na resolução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três institutos definidos na Resolução nº 1.090/2017: má conduta pública (alternativa C), crime infamante (alternativa A) e escândalo (outra definição não listada). O candidato que não memorizar exatamente o que cada um significa tende a escolher A, que é o distrator mais atraente por conter palavras como "desonra", "indignidade" e "infâmia". Na prova, leia atentamente o enunciado para identificar qual conceito está sendo pedido.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente "má conduta pública" segundo a Resolução nº 1.090/2017 do Confea é a letra C.