Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756379
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
A Resolução do Confea n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004, dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. De acordo com a referida Resolução, assinale a alternativa correta.
AA denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
BO auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, mas não expõe os fatos ilícitos atribuídos ao autuado nem indica a legislação infringida, sendo lavrado somente pelo presidente do Crea da jurisdição da infração.
CPor questões de segurança da informação, o relatório de fiscalização não deve conter o nome completo nem a matrícula do agente fiscal.
DOs procedimentos para instauração do processo têm início no Confea, através de denúncia e, então, é julgada no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração.
EUma denúncia anônima sempre é admitida após ser efetuada no Crea, não sendo necessária a verificação dos fatos pelo Crea local.
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GabaritoA — A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
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Resolução Confea nº 1.008/2004 – Processo de Infração
Gabarito: Letra A. A Resolução 1.008/2004 admite denúncia anônima que contenha descrição detalhada dos fatos, elementos e provas circunstanciais, sendo recebida pelo Crea e submetida a verificação. As demais alternativas contêm erros quanto ao auto de infração, relatório de fiscalização, competência e admissibilidade da denúncia anônima.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento (Resolução CONFEA 1.008/2004)
A
Denúncia anônima pode ser verbal/escrita, recebida pelo Crea, com descrição detalhada, elementos e provas circunstanciais.
✅ Sim
A resolução admite denúncia anônima com esses requisitos mínimos para evitar denúncias infundadas.
B
Auto de infração instaura o processo, mas não expõe os fatos ilícitos nem indica a lei infringida; lavrado só pelo presidente do Crea.
❌ Não
O auto de infração deve expor os fatos e a legislação; é lavrado pelo agente fiscal, não exclusivamente pelo presidente.
C
Relatório de fiscalização não deve conter nome nem matrícula do agente fiscal por segurança da informação.
❌ Não
O relatório deve conter nome e matrícula do agente para garantir autenticidade e rastreabilidade.
D
Processo tem início no Confea, por denúncia, e é julgado no Crea da jurisdição.
❌ Não
O processo tem início no Crea da jurisdição; o Confea atua em grau de recurso.
E
Denúncia anônima é sempre admitida, sem necessidade de verificação dos fatos pelo Crea.
❌ Não
A denúncia anônima não é admitida automaticamente; deve ser avaliada quanto à consistência e, se houver elementos, o Crea realiza verificação prévia.
Denúncia anônima (Res. 1.008/2004): Requisitos (Descrição detalhada dos fatos, Elementos e provas circunstanciais); Forma (Verbal, Escrita); Procedimento (Recebida pelo Crea, Submetida a verificação); Admissão automática (alternativa E)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A denúncia anônima pode ser efetuada verbalmente ou por escrito e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. Essa previsão busca equilibrar o recebimento de informações sem identificação com a necessidade de evitar denúncias infundadas. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo e deve expor os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicar a legislação infringida. Além disso, é lavrado pelo agente fiscal, não exclusivamente pelo presidente do Crea. A alternativa inverte essas características.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O relatório de fiscalização deve conter o nome completo e a matrícula do agente fiscal, para garantir a autenticidade e rastreabilidade do ato. A segurança da informação não impede tal identificação; ao contrário, a identificação é necessária para a validade do relatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os procedimentos para instauração do processo têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, e não no Confea. O Confea atua em grau de recurso ou uniformização, não como instaurador originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia anônima não é admitida automaticamente; deve ser avaliada quanto à consistência. Se contiver elementos mínimos, o Crea realizará verificação prévia. A alternativa sugere admissão incondicional, o que contraria a necessidade de apuração prévia.